Amanhã, dia 10 de janeiro, pelas 11h, Myriam Zaluar será julgada no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa por, no passado dia 6 de março, ter distribuído panfletos e tentado efectuar uma inscrição colectiva no Centro de Emprego do Conde de Redondo em Lisboa. Foi constituída arguida e acusada de organizar uma manifestação não autorizada. Eram quatro pessoas.
Perante nova demonstração de repressão e violação dos direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa, vimos por este meio convocar todos e todas para que se juntem a nós no apoio a esta companheira.
10 de janeiro | 11h |
Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
Alameda dos Oceanos, No 1.08.01 .F - 1990-209 Lisboa.
Artigo 45.º da Constituição da República Portuguesa
Direito de reunião e de manifestação
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.