21.11.06

Vamos pôr as armas nucleares em tribunal

Campanha internacional e
Acção Cívica Mundial
contra as armas nucleares

As armas nucleares são tão criminosas em território da NATO como na Coreia do Norte ou no Irão.
Põe as armas nucleares em tribunal: apresenta queixa contra a politica nuclear da NATO!

Em postos policiais por toda a Europa, activistas irão apresentar queixas oficiais contra os seus próprios governos pela preparação de crimes de guerra.
Numa iniciativa conjunta da Bombspotting e da Greenpeace, dinamizada em Portugal pelo GAIA – Grupo de Acção e Intervenção Ambiental, juntamente com outras associações pacifistas e indivíduos, os movimentos irão exigir aos membros da NATO para que desmontem as armas nucleares instaladas na Europa.
A Greenpeace e a Bombspotting estão a encorajar os cidadãos de todos os países dos estados membros para que apresentem as suas próprias queixas legais e colocaram a informação necessária para a apresentação da queixa na internet ( ver www.bomspotting.be )
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Versão portuguesa também no site do GAIA:
http://www.gaia.org.pt/

A NATO condenou os testes da Coreia do Norte por serem “uma ameaça extremamente séria à paz e segurança mundiais.” Ao mesmo tempo, a NATO continua a manter 480 armas nucleares dos EUA na Europa: na Alemanha, Bélgica, Itália, Holanda, Turquia e Reino Unido. A lei internacional está a ser desrespeitada pois todos os dias centenas de ogivas nucleares norte-americanas permanecem em solo Europeu e a NATO desenvolve planos para o sua utilização. A NATO deveria pôr a própria casa em ordem e eliminar a sua própria extremamente séria ameaça para a paz e segurança mundial se pretende ter qualquer legitimidade moral para exigir que outros países façam o mesmo.

O Estado português, enquanto membro da NATO, é não só conivente como cumplice e responsável directo no desenvolvimento desta política nuclear imoral e ilegal.
As queixas a serem apresentadas contra os governos exigem a aplicação da lei internacional humanitária. O Tribunal Internacional de Justiça indicou na sua Opinião de Conselho de 1996 as regras da lei internacional que se aplica às armas nucleares. O uso ou ameaça de armas nucleares é contrário a estas regras internacionais, pois as armas nucleares causam sofrimento desnecessário e são indiscriminadoras. A queixa aponta a cumplicidade dos governos na tomada de decisões na NATO sobre o nuclear e a sua consequente responsabilidade.
A 24 de Novembro, um oficial de diligências irá entregar uma intimação para terminar a orientação ilegal da NATO relativamente à manutenção ilícita de armas nucleares ao seu Secretário Geral General De Hoop-Scheffer. A 28 e 29 de Novembro os líderes vão reunir-se em Riga para discutir o futuro da NATO.
Esta é uma oportunidade para os líderes europeus irem de encontro à sua obrigação de desarmar o mundo das armas nucleares, removendo as armas nucleares norte-americanas do território europeu. Nesse sentido é essencial o papel que todos os cidadãos podem e devem assumir, neste momento, o direito de todas as crianças a crescer em países e numa Europa “limpa” de armas nucleares.
A apresentação da queixa envia uma mensagem clara: removam as armas nucleares da Europa! Esta também pode ser a tua voz.
Faz download da queixa em www.bomspotting.be ou, no site do GAIA http://www.gaia.org.pt/(estará também acessível uma folha informativa sobre todos os passos a dar para proceder a uma queixa) e entrega-a no posto de policia local. Convida a família, amigos e vizinhos a fazer o mesmo.
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Manda informações das acções planeadas, relatos de acções e fotos para: international@bombspotting.beou, em Portugal, para porto@gaia.org.pt

Documento da Queixa


Eu,…...,
residente na Rua/Praça/Avenida,
Venho aqui apresentar queixa visando a prática de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade.
O Conceito de Estratégia da NATO inclui a detenção de armas nucleares e permitiu a sua primeira utilização em tempo de guerra. A NATO e os seus Estados-membros detêm 480 armas nucleares norte-americanas na Bélgica, Alemanha, Itália, Holanda, Turquia e Reino Unido. Os pilotos destes países e dos Estados Unidos treinam e preparam-se para o uso destas armas em tempo de guerra. SHAPE, o quartel-general da NATO, aloja as bases de dados e o sistema de controlo e comando nucleares.
Todos os Estados-membros da NATO, Portugal incluído, participam no Grupo de Planeamento Nuclear, onde a estratégia nuclear e este sistema de detenção de armas nucleares é decidido bem como nas estruturas militares onde o uso actual é preparado.
Através desta política nuclear, a NATO e os seus Estados-membros, Portugal incluído, infringem as normas do Direito Internacional, como elas estão especificadas pelo Tribunal de Justiça de La Hague. Estas violações do Direito Internacional subsumem-se à designação de crimes de guerra, crimes contra a paz, e crimes contra a humanidade. A detenção de armas nucleares é contrária ao Direito Internacional.
No seu julgamento de 8 de Julho de 1996, o Tribunal Internacional de Justiça indicou as regras fundamentais do Direito Internacional que são válidas para as armas nucleares. Primeiramente, é necessário fazer a distinção entre combatentes e civis, logo, armas com as quais esta distinção não poderá nunca ser feita não são autorizáveis. Segundo, é proibido infligir sofrimento desnecessário nos combatentes, e é portanto proibido o uso de armas que inflijam sofrimento desnecessário.
A consequência do uso das armas nucleares não pode ser limitado no espaço nem no tempo. Consequentemente, as armas nucleares detidas pela NATO não poderão nunca ser utilizadas sem que estas regras elementares da lei humanitária sejam transgredidas. O Presidente do Tribunal Internacional de Justiça, Bedjaoui, considerou as armas nucleares como sendo contrárias ao Direito Internacional:”As armas nucleares são passíveis – pelo menos no actual estado de desenvolvimento científico – de causar vítimas indiscriminadas entre combatentes e não-combatentes, bem como desnecessário sofrimento em ambas as categorias. Até que os cientistas sejam capazes de desenvolver uma arma nuclear “limpa” que possa distinguir entre combatentes e não-combatentes, as armas nucleares terão claramente efeitos indiscriminados e constituirão um absoluto desafio à lei humanitária.”
A presença de armas nucleares nestas bases europeias indicia a prática de actos preparatórios de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade. Uma vez que as armas nucleares não podem nunca ser usadas sem infringirem as mais elementares regras das leis da guerra, o uso de armas nucleares constitui um crime de guerra e um crime contra a humanidade. Mais se acrescente que o Tribunal Internacional de Justiça coloca no mesmo plano a ameaça de uso e o próprio uso.O Governo Português participa na preparação de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade ao participar no processo de tomada de decisão e no planeamento da política nuclear da NATO.
As seguintes pessoas são portanto culpadas das violações acima descritas:
· Ministros responsáveis ao nível político, e mais especificamente o Ministro da Defesa, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, e o Primeiro-Ministro.
· Os militares e diplomatas portugueses que trabalham no quartel-general da Nato ou no SHAPE para o Grupo de Planeamento Nuclear e outras estruturas relacionadas com assuntos do nuclear.
Por favor note que, no contexto dos crimes de guerra, e de crimes contra a humanidade, não é válido o argumento de que as ordens emanavam duma autoridade superior, ou de que as acções desenvolvidas eram da responsabilidade do governo.
Data:
Assinatura:--