Maçã com bicho (Acho eu da praxe)
Canção e letra de Sérgio Godinho
O tempo passa
e lembras com saudade
o saudoso tempo da universidade
foste caloiro
e quintanista
já comes caviar
esquece o alpista
P`ra entrar na universidade
é preciso
prender o humor
na gaiola do riso
ter médias altas
hi-hon, ão-ão
zurrar, ladrar
lamber de quatro o chão
Mas há quem ache
graça à praxe
É divertida (Hi-hon)
Lição de vida (Ão-ão)
Maçã com bicho
acho eu da praxe
É divertida (Mé-mé)
Lição de vida (Piu-piu)
Maçã com bicho
acho eu da praxe
Chamar-se a si mesmo
besta anormal
dá sempre atenuante ao tribunal
é formativo
p`ró estudante
que não quer ser propriamente
um ignorante
Empurrar fósforos com o nariz
tirar à estupidez a bissectriz
eis causas nobres
estruturantes
eis tradição
sem ser o que era dantes
Mas há quem ache
graça à praxe
É divertida (Hi-hon)
Lição de vida (Ão-ão)
Maçã com bicho
acho eu da praxe
É divertida (Mé-mé)
Lição de vida (Piu-piu)
Maçã com bicho
acho eu da praxe
Não vou usar
mais exemplos concretos
é rastejando
que se ascende aos tectos?
Então vejamos
preto no branco
as cores da razão
porque a praxe eu desanco
Mas há quem ache
graça à praxe
É divertida (Hi-hon)
Lição de vida (Ão-ão)
Maçã com bicho
acho eu da praxe
É divertida (Mé-mé)
Lição de vida (Piu-piu)
Maçã com bicho
acho eu da praxe
LAVA
A
CARA
DIZ NÃO À
PRAXE
DIZ SIM À INTEGRIDADE
DIZ SIM À DIGNIDADE
DIZ SIM À IGUALDADE
DIZ SIM À INTEGRAÇÃO
consultar:
http://letrasemmanifesto.blogspot.com/
27.9.07
O direito à desobediência civil em Portugal
Como pequeno contributo ao conhecimento do direito constitucional português, em particular do direito à desobediência civil, transcrevemos os comentários de dois dos mais destacados constitucionalistas portugueses acerca do artigo 21º da Constituição, e de cujo texto ressalta a existência implícita do direito à desobediência civil no nosso texto constitucional.
«Afim do direito de resistência é o direito à desobediência civil entendido como o acto público, não violento, consciente e político, contrário à lei, praticado com o propósito de provocar uma alteração político-legislativa ou reagir contra uma grande injustiça.
Não é líquido, porém, ver se se trata de um verdadeiro direito ou de um direito autónomo (em relação ao direito de resistência ) ou se se deve inserir no âmbito normativo de certos direitos fundamentais (exemplo: liberdade de expressão, direito de manifestação, direito à greve, objecção de consciência, além do direito de resistência), à sombra dos quais pode colher protecção constitucional»
(reprodução de um comentário ao Artigo 21º sobre o direito de resistência ,que está consagrado na Constituição da República Português, e da autoria de José Gomes Canotilho e de Vital Moreira numa edição da Coimbra Editora)
Reprodução textual do artigo 21º da Constituição Portuguesa:
Artigo 21.º(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
FRONTE[I]RAS - encontro internacional de artes transdisciplinares (29 e 30 de Set. em Barcelos)
Performances Exposições Conferências Artist Talks
O conceito de fronteira é, actualmente, um dos temas mais recorrentes na artes contemporâneas, a que não será alheia a tendência observável em várias práticas artisticas no questionamento dos seus próprios limites (cruzamento / hibridização das artes, arte vs. vida, arte vs. ciência, etc.)
Por um lado, a fronteira é um espaço de múltiplas leituras. Muito mais do que uma linha divisória, é uma zona de fluxo e de interacção. É um espaço fluido onde nos confrontamos com a nossa identidade. A observação do que é “ligeiramente diferente” permite reconhecermo-nos a nós próprios, criar um distanciamento sobre nós que ajuda a recolocar o pensamento. Neste sentido, a fronteira é potencialmente um espaço de “iluminação”.
Por outro lado, a fronteira enquanto linha divisória da diferenciação política, social e cultural exerce uma força “centrípeta” no sentido de uma harmonização territorial, ou seja, da inscrição dos “centros” em qualquer parcela dos respectivos territórios, por mais longínquos que estes estejam.
O caso específico de Portugal e da Galiza é uma evidência da coexistência destes dois conceitos de fronteira. Se, por um lado, existe uma história comum feita de afinidades identificáveis em diversos planos e um esforço de criação de “pontes de diálogo”, ainda subsistem resistências a diversos níveis suscitadas por um excessivo zelo em preservar a “identidade” de cada um dos lados da fronteira.
O Encontro Fronte[i]ras 07 procurará estabelecer linhas de reflexão criativa para algumas das seguintes questões:
- No contexto contemporâneo, ainda necessitamos de identidades colectivas estáveis que forneçam princípios de pertença e protecção para indivíduos, sociedades ou nações?
- Será que estas identidades não são potencialmente perigosas no sentido de contribuírem para a difusão de formas de arrogância e discriminação?
- Será que a atitude inversa (nós = eles) incorpora também o risco de outra degenerescência, a da fusão absoluta? Se todos partilharmos os mesmos valores, os mesmos hábitos, num grande magma de referências, isto não poderá gerar efeitos psicológicos individuais de ausência de identidade? A que lugar ainda pertencemos?
A tensão ambivalente entre localização e necessidade de vinculação, que é uma característica inerente às fronteiras, assume no caso específico do Norte de Portugal e da Galiza uma importância chave.
Tanto a Galiza como o Norte de Portugal são regiões feitas de fronteira. Desde o “marco” separador das leiras (terrenos agrícolas), até às terras raianas e o Rio Minho, co-habitamos o mesmo país contruído com matéria fronteiriça.
Numa época em que certificamos a morte da distância, fazer o trajecto ferroviário Porto-Vigo leva quase o mesmo tempo que percorrer todo Portugal. O eixo atlântico é, em muitos domínios, mais um mito que uma realidade.
O Encontro Fronte[i]ras 07 procurar-se-á constituir como uma manifestação dessa necesidade de vinculação, comunicativa e aberta, na relação transfronteiriça. Uma relação abordada recentemente no seu aspecto digital, mas totalmente descuidada no seu aspecto físico: ainda que a conexão existe historicamente, a necessidade de vinculação real deve converter-se num tema central de reflexão.
Uma forma efectiva de superar este vazio é através da colaboração entre redes culturais de ambos os lados da raia. As entidades co-organizadoras do Encontro Fronte[i]ras 07, Binaural (Portugal) e Alg-a (Galiza), exemplificam esta ideia de criação colectiva de cultura, esta malha nodal transfronteiriça.
Seguindo a profunda tradição raiana do contrabando, compartilhar cultura continua a ser, ainda hoje em dia, uma realidade sub-oficial, minoritária, mas vitalmente imprescindível.
O Encontro Fronte[i]ras 07 decorrerá em simultâneo em locais dos dois lados da fronteira. O programa, que incluirá performances, instalações e conferências, permitirá o intercâmbio, discussão de ideias e projectos entre criadores e pensadores, procurando encorajar processos colaborativos, de descoberta e troca de experiências entre alguns dos artistas mais dinâmicos e inovadores que operam nos domínios das artes intermédia, transdisciplinares, antropológicas, teatro e performance híbrídos, poesia sonora e visual, etc., algumas das expressões artísticas que incorporam na sua própria praxis as noções de fronteira, no sentido mais abstracto do termo.
O encontro é organizado por duas entidades culturais, uma portuguesa, Binaural, outra galega, Alg-a, com fortes afinidades na sua metodologia e foco de intervenção, aliando um trabalho nas áreas das artes digitais / intermédia a uma pesquisa artística sobre o lugar e a vida.
Programa:
29 de Setembro 21h 30 - AUDITÓRIO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE BARCELOS
Performances
Maksims Shentelevs (Letónia)
Carlos Suárez (Galiza/Venezuela)
António Pedro (Portugal)
Madame Cell (Galiza) + Rui Costa (Portugal) & Manuela Barile (Itália)
30 de Setembro 11h 00 15h 00 - MUSEU DE OLARIA
Apresentações de Projectos Artísticos Desenvolvidos em Residência
Xelo Bosch (Espanha)
Carlos Suárez(Galiza/Venezuela)
Richard Lerman (EUA)
Azul Blaseotto (Argentina)
Leila Durán e Arturo Reboiras (Galiza, Espanha)
Vered Dror (Israel)
Maria Idília Martins(Portugal/Venezuela)
Amaya González Reyes (Galiza, Espanha)
António Pedro (Portugal)
Maksims Shentelevs (Letónia)
As conferências terão lugar na Casa das Campás, Pontevedra nos dias 27 e 28 de Setembro. Nelas participarão os seguintes conferencistas:
Pedro Jiménez (Espanha)
Isabel Valverde (Portugal)
Mona Higuchi (EUA)
Bojana Bauer (Sérvia/Portugal)
Ibrahim Niang (Mauritânia)
Xavier Fernández(Galiza)
Consultar:
http://www.zoom.pt/
www.fronteiras07.org/spip.php?page=sommaire&lang=pt
http://www.alg-a.org/
Programa completo:
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