12 DE FEVEREIRO DE 2008
10H30 no Cinema Batalha -- Porto
É TEMPO DE DIZER BASTA:
· A UM HORÁRIO DE TRABALHO SOBRECARREGADO
· A UMA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO BUROCRATIZADA
· A UM MODELO DE GESTÃO QUE DESQUALIFICA A PROFISSÃO DOCENTE
Para mostrar a nossa indignação
É IMPRESCINDÍVEL PARTICIPAR!
É NECESSÁRIO ESTARMOS INFORMADOS
Dinamiza na tua escola a participação dos professores neste plenário.
A justificação é feita ao abrigo da lei sindical.
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS -ESCLARECIMENTOS
1. Os professores e educadores necessitam de solicitar autorização para participar numa reunião sindical?
R.: Não! Nos termos do Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março, compete à Direcção Sindical comunicar aos órgãos de gestão a realização da reunião, com a antecedência mínima de 24 horas. Os docentes podem, também, comunicar previamente a sua intenção de participar.
2. Podem ser impostas restrições à participação de docentes de uma mesma escola / jardim-de-infância?
R.: Não! Uma vez que não carece de autorização, a participação dos professores e educadores depende única e exclusivamente da sua vontade, contando, para todos os efeitos, como prestação efectiva de serviço docente.
3. Então os professores e educadores não têm de entregar nada no Conselho Executivo?
R.: Terão de entregar, mas apenas posteriormente, a justificação de falta que lhes é fornecida no final da respectiva reunião.
4. E terão os docentes de entregar, no Conselho Executivo, um plano de aula para poderem faltar?
R.: Não! Segundo o disposto no n.º 10, do Artigo 94º, do Estatuto da Carreira Docente,isso só acontecerá quando a falta depender de autorização, o que não é o caso dasfaltas dadas ao abrigo da Lei Sindical.
5. Quais os efeitos das faltas dadas ao abrigo da Lei Sindical?
R.: Estas faltas não têm quaisquer efeitos penalizadores para os docentes, seja em termos de carreira, seja em termos de avaliação de desempenho, etc. Assim, não há qualquer problema com a justificação das faltas dos professores, que continuam a beneficiar de um crédito de 15 horas, por ano lectivo, para actividade
sindical.
Conclusão:
Não há, pois, qualquer impedimento legal à sua participação neste Grande Plenário de rofessores e Educadores. No caso de lhe ser imposto qualquer obstáculo à participação no Plenário, contacte, de imediato, o SPN.
Portanto, participe! O que está em causa é o seu futuro profissional. É a sua vida!
NÃO PODE ALHEAR-SE DESSE FUTURO!
DÊ VOZ AO SEU PROTESTO,
À SUA REVOLTA E À SUA INDIGNAÇÃO!
1. Os professores e educadores necessitam de solicitar autorização para participar numa reunião sindical?
R.: Não! Nos termos do Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março, compete à Direcção Sindical comunicar aos órgãos de gestão a realização da reunião, com a antecedência mínima de 24 horas. Os docentes podem, também, comunicar previamente a sua intenção de participar.
2. Podem ser impostas restrições à participação de docentes de uma mesma escola / jardim-de-infância?
R.: Não! Uma vez que não carece de autorização, a participação dos professores e educadores depende única e exclusivamente da sua vontade, contando, para todos os efeitos, como prestação efectiva de serviço docente.
3. Então os professores e educadores não têm de entregar nada no Conselho Executivo?
R.: Terão de entregar, mas apenas posteriormente, a justificação de falta que lhes é fornecida no final da respectiva reunião.
4. E terão os docentes de entregar, no Conselho Executivo, um plano de aula para poderem faltar?
R.: Não! Segundo o disposto no n.º 10, do Artigo 94º, do Estatuto da Carreira Docente,isso só acontecerá quando a falta depender de autorização, o que não é o caso dasfaltas dadas ao abrigo da Lei Sindical.
5. Quais os efeitos das faltas dadas ao abrigo da Lei Sindical?
R.: Estas faltas não têm quaisquer efeitos penalizadores para os docentes, seja em termos de carreira, seja em termos de avaliação de desempenho, etc. Assim, não há qualquer problema com a justificação das faltas dos professores, que continuam a beneficiar de um crédito de 15 horas, por ano lectivo, para actividade
sindical.
Conclusão:
Não há, pois, qualquer impedimento legal à sua participação neste Grande Plenário de rofessores e Educadores. No caso de lhe ser imposto qualquer obstáculo à participação no Plenário, contacte, de imediato, o SPN.
Portanto, participe! O que está em causa é o seu futuro profissional. É a sua vida!
NÃO PODE ALHEAR-SE DESSE FUTURO!
DÊ VOZ AO SEU PROTESTO,
À SUA REVOLTA E À SUA INDIGNAÇÃO!