Foi lançada uma petição contra a chipação (colocação obrigatória de chips de vigilância nas matrículas dos veículos automóveis) que representaria, se for implementada, uma gravíssima intromissão na esfera privada e liberdade pessoal, traduzindo a emergência totalitária de uma «sociedade de controle» onde um Big Brother panóptico vigiará todas as deslocações dos automóveis com o pretexto estapafúrdio de garantir a segurança rodoviária….
Reproduz-se abaixo o teor da Petição, assim como o link onde poderá ser assinada.
PETIÇÃO
Foi recentemente anunciada a intenção do governo de criar o Sistema de Identificação Electrónica de Veículos (SIEV), que torna obrigatória a colocação de chips electrónicos nas matrículas de todos os veículos automóveis.
Estes chips, designados de Dispositivos Electrónicos de Matrícula, emitem um sinal (RFID), que é lido e identificado por leitores de vigilância presentes ao longo da estrada; permitindo a identificação de cada veículo que passa nas suas imediações.
Esta tecnologia dá duas capacidades aos serviços, estatais e privados, comissionados para operar o SIEV:
- controlar a circulação de automóveis nas vias sob monitorização, pela identificação de cada veículo;
- após detecção, fazer cobranças automáticas aos proprietários dos veículos pela circulação nessas vias.
As intenções do governo foram reforçadas a 18/06/2008, quando os votos solitários da maioria absoluta socialista no Parlamento fizeram aprovar o Decreto nº240/X, dando ao governo autorização para legislar sobre este assunto.
Como se procurará expor nos pontos abaixo, as premissas deste projecto são ambíguas e questionáveis:
- o SIEV parece ser inútil, até prejudicial, do ponto de vista da facilitação da vida do utente;
- o governo, e os seus parceiros privados neste projecto, passam a deter um poder excessivo e injustificado para controlar, e eventualmente taxar, os veículos;
- o direito à privacidade dos automobilistas é posto em causa;
- e, uma vez mais, pretende-se que os contribuintes portugueses sejam chamados a pagar um projecto governamental megalómano, dispensável, e potencialmente prejudicial para as suas liberdades e direitos elementares.
Analisemos mais detalhadamente o SIEV. As seguintes questões são fulcrais, e é essencial que sejam colocadas pelo público:
1) O SIEV não vai implicar apenas a colocação, intrusiva, de chips nas matrículas. Vai também forçar os contribuintes portugueses a verem o dinheiro dos seus impostos a ser gasto em todo um aparato infra-estrutural. E, como é de bom senso, o dinheiro público não pode ser gasto de um modo excêntrico e irresponsável pelos governantes. Assim, qual a necessidade real que justifica o dispêndio do dinheiro dos contribuintes neste sistema? Existe sequer uma necessidade real?
2) As necessidades alegadas pelo governo são listadas no Decreto nº240/X; e todas são frágeis e questionáveis:
2.1) “Fiscalização do cumprimento do Código da Estrada e demais legislação rodoviária”
Os sistemas de fiscalização existentes já cumprem estas funções eficazmente; como, aliás, é reconhecido internacionalmente. Senão, recorramos ao principal critério de eficácia neste campo – o da redução da sinistralidade rodoviária. Entre 2001 e 2007, Portugal reduziu a sua taxa de sinistralidade em 42% sendo, a par de França e Luxemburgo, considerado país-modelo pelo Conselho Europeu de Segurança Rodoviária.
Os sistemas actuais obtêm resultados inegavelmente bons e eficazes. Logo, não é razoável alegar que, para as mesmas funções, seja necessário adoptar toda uma infra-estrutura acessória que, além de dispendiosa, exercerá uma influência intrusiva e controladora sobre os indivíduos.
2.2) “Identificação de veículos para efeitos de reconhecimento de veículos acidentados, abandonados ou desaparecidos”
Os meios actuais já dão resposta a estas situações. Mas, e independentemente disso, seria irracional e absurdo alegar que, para precaver excepções, é legítimo controlar intrusivamente todos os veículos.
2.3) “Cobrança electrónica de portagens em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem bem como outras taxas rodoviárias e similares”
Repare-se que em Portugal já existe um sistema de cobrança electrónica de portagens – chama-se Via Verde. Como é natural e legítimo, a subscrição desse serviço foi sempre opcional. As pessoas que o vêm como vantajoso, subscrevem-no; e vice-versa. Não é nem o papel nem o direito do governo, o de procurar impor um sistema similar à Via Verde a todos aqueles que, por opção própria e legítima, optaram por não subscrever esse tipo de serviço.
Mas o ponto de maior interesse nesta alínea, é o modo como admite que o SIEV servirá para taxar o público – através da cobrança de portagens, mas também de «outras taxas rodoviárias e similares». Esta é, naturalmente, uma premissa perigosa. Como é demasiado evidente, dá ao governo – seja ao presente, seja a qualquer governo posterior – o espaço legal para aumentar taxas já existentes, ou mesmo para criar novas taxas; e para, depois, impor o pagamento destas taxas, com o SIEV.
Logo, nenhum destes motivos parece legitimar a implementação de um projecto dispendioso e intrusivo como o SIEV.
Mas as reservas em relação a este projecto não ficam por aqui, como os pontos seguintes procuram demonstrar.
3) Sendo um sistema de controlo/vigilância, o SIEV é, por definição, intrusivo na privacidade individual. Os dados recolhidos serão registados em bases de dados estatais e/ou privadas e submetidos a cruzamentos de informação, como é admitido pelo Decreto nº240/X; que estabelece que estas bases de dados serão partilhadas entre órgãos estatais, e cruzadas com outras bases, públicas ou privadas.
Mesmo assumindo que a primeira legislação aprovada pelo governo possa procurar salvaguardar a privacidade dos indivíduos – o que não é um dado adquirido –, o facto é que é criada toda uma infra-estrutura de controlo efectivo que, como tal, está sujeita a:
- Falhas potencialmente graves (p.ex., partilha ilegal de dados);
- Possíveis reenquadramentos legais no futuro, que o possam converter num sistema de controlo mais intrusivo do que aquele que já é pretendido.
O SIEV tem, claramente, um potencial de controlo demasiado elevado para que entidades estatais ou privadas, dele devam fazer uso. Não bastaria exigir que fosse bem utilizado por estas instâncias; é necessário antes que estas instâncias não possam sequer ter a possibilidade de usufruir desta caixa de Pandora.
4) O SIEV transformaria as estradas em gigantescas alfândegas de inspecção e vigilância indiscriminadas; fazendo dos automobilistas suspeitos até prova em contrário. E não é assim que funciona um Estado que se pretende livre e de direito.
Pelos motivos apresentados, o SIEV não parece ser apenas acessório e dispensável; mas também mais um encargo inútil para os contribuintes. E é um evidente tiro no escuro, que pode apresentar sérias implicações para as liberdades dos indivíduos. Não deve, portanto, ser levado a cabo.
Assim, enquanto cidadãos livres, consideramos que o governo tem de colocar um ponto final nas suas intenções, e parar este projecto de imediato. Não passá-lo intransigentemente; não perder mais o seu próprio tempo, e o do público, em campanhas de desinformação e de propaganda; e claro, não procurar passar o projecto de modo dissimulado, através de uma versão atenuada do mesmo.
Simplesmente, colocar um ponto final definitivo no SIEV.
Foi recentemente anunciada a intenção do governo de criar o Sistema de Identificação Electrónica de Veículos (SIEV), que torna obrigatória a colocação de chips electrónicos nas matrículas de todos os veículos automóveis.
Estes chips, designados de Dispositivos Electrónicos de Matrícula, emitem um sinal (RFID), que é lido e identificado por leitores de vigilância presentes ao longo da estrada; permitindo a identificação de cada veículo que passa nas suas imediações.
Esta tecnologia dá duas capacidades aos serviços, estatais e privados, comissionados para operar o SIEV:
- controlar a circulação de automóveis nas vias sob monitorização, pela identificação de cada veículo;
- após detecção, fazer cobranças automáticas aos proprietários dos veículos pela circulação nessas vias.
As intenções do governo foram reforçadas a 18/06/2008, quando os votos solitários da maioria absoluta socialista no Parlamento fizeram aprovar o Decreto nº240/X, dando ao governo autorização para legislar sobre este assunto.
Como se procurará expor nos pontos abaixo, as premissas deste projecto são ambíguas e questionáveis:
- o SIEV parece ser inútil, até prejudicial, do ponto de vista da facilitação da vida do utente;
- o governo, e os seus parceiros privados neste projecto, passam a deter um poder excessivo e injustificado para controlar, e eventualmente taxar, os veículos;
- o direito à privacidade dos automobilistas é posto em causa;
- e, uma vez mais, pretende-se que os contribuintes portugueses sejam chamados a pagar um projecto governamental megalómano, dispensável, e potencialmente prejudicial para as suas liberdades e direitos elementares.
Analisemos mais detalhadamente o SIEV. As seguintes questões são fulcrais, e é essencial que sejam colocadas pelo público:
1) O SIEV não vai implicar apenas a colocação, intrusiva, de chips nas matrículas. Vai também forçar os contribuintes portugueses a verem o dinheiro dos seus impostos a ser gasto em todo um aparato infra-estrutural. E, como é de bom senso, o dinheiro público não pode ser gasto de um modo excêntrico e irresponsável pelos governantes. Assim, qual a necessidade real que justifica o dispêndio do dinheiro dos contribuintes neste sistema? Existe sequer uma necessidade real?
2) As necessidades alegadas pelo governo são listadas no Decreto nº240/X; e todas são frágeis e questionáveis:
2.1) “Fiscalização do cumprimento do Código da Estrada e demais legislação rodoviária”
Os sistemas de fiscalização existentes já cumprem estas funções eficazmente; como, aliás, é reconhecido internacionalmente. Senão, recorramos ao principal critério de eficácia neste campo – o da redução da sinistralidade rodoviária. Entre 2001 e 2007, Portugal reduziu a sua taxa de sinistralidade em 42% sendo, a par de França e Luxemburgo, considerado país-modelo pelo Conselho Europeu de Segurança Rodoviária.
Os sistemas actuais obtêm resultados inegavelmente bons e eficazes. Logo, não é razoável alegar que, para as mesmas funções, seja necessário adoptar toda uma infra-estrutura acessória que, além de dispendiosa, exercerá uma influência intrusiva e controladora sobre os indivíduos.
2.2) “Identificação de veículos para efeitos de reconhecimento de veículos acidentados, abandonados ou desaparecidos”
Os meios actuais já dão resposta a estas situações. Mas, e independentemente disso, seria irracional e absurdo alegar que, para precaver excepções, é legítimo controlar intrusivamente todos os veículos.
2.3) “Cobrança electrónica de portagens em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem bem como outras taxas rodoviárias e similares”
Repare-se que em Portugal já existe um sistema de cobrança electrónica de portagens – chama-se Via Verde. Como é natural e legítimo, a subscrição desse serviço foi sempre opcional. As pessoas que o vêm como vantajoso, subscrevem-no; e vice-versa. Não é nem o papel nem o direito do governo, o de procurar impor um sistema similar à Via Verde a todos aqueles que, por opção própria e legítima, optaram por não subscrever esse tipo de serviço.
Mas o ponto de maior interesse nesta alínea, é o modo como admite que o SIEV servirá para taxar o público – através da cobrança de portagens, mas também de «outras taxas rodoviárias e similares». Esta é, naturalmente, uma premissa perigosa. Como é demasiado evidente, dá ao governo – seja ao presente, seja a qualquer governo posterior – o espaço legal para aumentar taxas já existentes, ou mesmo para criar novas taxas; e para, depois, impor o pagamento destas taxas, com o SIEV.
Logo, nenhum destes motivos parece legitimar a implementação de um projecto dispendioso e intrusivo como o SIEV.
Mas as reservas em relação a este projecto não ficam por aqui, como os pontos seguintes procuram demonstrar.
3) Sendo um sistema de controlo/vigilância, o SIEV é, por definição, intrusivo na privacidade individual. Os dados recolhidos serão registados em bases de dados estatais e/ou privadas e submetidos a cruzamentos de informação, como é admitido pelo Decreto nº240/X; que estabelece que estas bases de dados serão partilhadas entre órgãos estatais, e cruzadas com outras bases, públicas ou privadas.
Mesmo assumindo que a primeira legislação aprovada pelo governo possa procurar salvaguardar a privacidade dos indivíduos – o que não é um dado adquirido –, o facto é que é criada toda uma infra-estrutura de controlo efectivo que, como tal, está sujeita a:
- Falhas potencialmente graves (p.ex., partilha ilegal de dados);
- Possíveis reenquadramentos legais no futuro, que o possam converter num sistema de controlo mais intrusivo do que aquele que já é pretendido.
O SIEV tem, claramente, um potencial de controlo demasiado elevado para que entidades estatais ou privadas, dele devam fazer uso. Não bastaria exigir que fosse bem utilizado por estas instâncias; é necessário antes que estas instâncias não possam sequer ter a possibilidade de usufruir desta caixa de Pandora.
4) O SIEV transformaria as estradas em gigantescas alfândegas de inspecção e vigilância indiscriminadas; fazendo dos automobilistas suspeitos até prova em contrário. E não é assim que funciona um Estado que se pretende livre e de direito.
Pelos motivos apresentados, o SIEV não parece ser apenas acessório e dispensável; mas também mais um encargo inútil para os contribuintes. E é um evidente tiro no escuro, que pode apresentar sérias implicações para as liberdades dos indivíduos. Não deve, portanto, ser levado a cabo.
Assim, enquanto cidadãos livres, consideramos que o governo tem de colocar um ponto final nas suas intenções, e parar este projecto de imediato. Não passá-lo intransigentemente; não perder mais o seu próprio tempo, e o do público, em campanhas de desinformação e de propaganda; e claro, não procurar passar o projecto de modo dissimulado, através de uma versão atenuada do mesmo.
Simplesmente, colocar um ponto final definitivo no SIEV.