4.6.08

Seminário de Investigação sobre "Risco, Precaução e Cidadania: A Regulação dos OGM na UE e em Portugal"

A DINÂMIA – Centro de Estudos sobre a mudança socioeconómica, o ISCTE e o Centro de Estudos Sociais (CES),da Universidade de Coimbra, organizam um Seminário de Investigação sobre «Risco, Precaução e Cidadania: a Regulação dos OGM na UE e em Portugal»



Sala B201, ISCTE, Lisboa, 6 de Junho de 2008

O seminário discutirá os princípios e regras, procedimentos e práticas das autoridades reguladoras na UE e em Portugal em matéria de OGM e o modo como procuram responder aos desafios colocados pela incerteza científica, pela controvérsia pública e pela necessidade de coordenação inter-estatal neste



APRESENTAÇÃO

O regime aplicável aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM) na União Europeia (UE) ilustra de forma modelar os desafios enfrentados pelas autoridades reguladoras perante inovações tecnológicas que ao mesmo tempo que prometem benefícios económicos e sociais chegam envoltas em incertezas quanto aos seus impactes, o que as torna especialmente propensas a controvérsia. Os OGM têm propiciado por isso um terreno favorável à "invenção" de princípios jurídicos e de modos de regulação originais, questionando conceitos e práticas enraizadas no mundo do direito e das suas instituições.

Por um lado, é elevada, nestas áreas, a exigência de incorporação de conhecimentos especializados no processo regulatório. Por outro lado, é acentuada a pressão social no sentido de conferir uma maior transparência e de garantir uma participação mais activa das partes interessadas e da sociedade civil nesse processo e, em particular, na "gestão do risco". Além disso, a incidência transnacional da produção e comercialização de culturas e produtos transgénicos torna imperativa a cooperação entre os Estados e a acção das organizações internacionais competentes, bem como a clarificação das suas responsabilidades na matéria.

A necessidade de agir em face de conhecimento insuficiente ou incerto sobre os factos relevantes representa um desafio considerável para o regulador e de um modo mais geral para um sistema jurídico no qual a verificação ou prova constituem, por norma e por tradição, a base indispensável quer da activação da regra legal, quer do apuramento da sua (eventual) violação. Do mesmo passo, a amplitude, diversidade e globalidade dos interesses que envolvem esta tecnologia e as suas aplicações convidam as instituições a reconsiderar e porventura a reforçar os mecanismos de informação e participação.

Uma das interrogações que fará por isso sentido colocar será a de saber como é que o legislador europeu vem lidando com a complexidade específica deste campo de regulação, como vem incorporando na linguagem do direito da União Europeia:

i) A incerteza ou margem de ignorância e de indeterminação do risco associado aos OGM;

ii) A função da ciência na avaliação e monitorização do risco e a sua relação com a autonomia decisória das autoridades competentes;

iii) Os factores insusceptíveis de ser apreciados por critérios científicos ou técnicos, ou seja, os valores éticos e culturais e os interesses económicos e sociais;

iv) A controvérsia inerente à introdução desta nova tecnologia.

A regulação europeia dos OGM obedece ao objectivo de aproximar as legislações internas dos Estados Membros de acordo com padrões elevados de protecção ambiental e sanitária. É notória, porém, a tensão entre este esforço de harmonização e coordenação e as diferenças nas dinâmicas do sector agrícola, nas percepções públicas de risco e nos graus de mobilização social de país para país. Portugal surge, neste contexto, como um dos países europeus onde é menor a polémica e a resistência às culturas e alimentos transgénicos. A área cultivada de milho geneticamente tem vindo, no entanto, a crescer. Coincidência ou não, foi em 2007 que pela primeira vez o debate sobre os OGM extravasou dos círculos de especialistas e penetrou o espaço público quando uma plantação de milho modificado foi alvo de destruição por um grupo de activistas.

É este o pano de fundo de um projecto de investigação em curso no quadro do DINÂMIA e do CES, com o apoio da Fundação para a Ciência e Tecnologia. Neste estudo se procura analisar criticamente os princípios e regras, procedimentos e práticas das autoridades reguladoras na UE e em Portugal em matéria de OGM e o modo como procuram responder aos desafios colocados pela incerteza científica, pela controvérsia pública e pela necessidade de coordenação inter-estatal neste domínio.

O objectivo do presente Seminário de Investigação é permitir a apresentação e discussão do resultado preliminar deste estudo.


PROGRAMA

9:30 – 10:00 Recepção dos participantes

10:00 – 10:20 Introdução ao Seminário, Maria Eduarda Gonçalves (DINÂMIA – Sec. Aut. Dir. ISCTE)

10:20 – 10:40 "Novas tendências do direito da alimentação", Rui Cavaleiro Azevedo, Sub-director da Unidade "Food Law, Nutrition and Labelling", Comissão Europeia

10:40 – 11:00 Debate

11:00 – 11:15 Pausa para café

11:15 – 11:35 "Risco, precaução e ciência: o exemplo dos OGM", por Maria Eduarda Gonçalves (DINÂMIA – Sec. Aut. Dir. ISCTE)

11:35 – 11:50 Comentário, por Helena Freitas (Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra)

11:50 – 12:30 Debate

12:30-14:30 Almoço

14:30 – 15:00 "Civil society involvement in the EU regulations on GMOs", por Patrycja Dabrowska, Center for Europe, Universidade de Varsóvia

15:00 – 15:20 "Controvérsia, participação e movimento social em Portugal: o caso dos OGM", por Maria Inês Gameiro (DINÂMIA-ISCTE)

15:20 – 15:35 Comentário por Joaquim Gil Nave (Dep. Sociologia, ISCTE)

15:35 – 15:50 Comentário por Marisa Matias (CES, Universidade de Coimbra)

15:50 – 16:10 Pausa para café

16:10 – 16:30 "Desafios e impasses da regulação", por Catarina Frade (CES, Universidade de Coimbra)

16:30 – 16:45 Comentário, por Maria Manuel Leitão Marques (CES, Universidade de Coimbra; actualmente, Secretária de Estado da Modernização Administrativa)

16:45 - 18:00 Debate

18:00 Encerramento



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Caso pretenda participar, por favor descarregue aqui a ficha de inscrição que, após preenchida, poderá ser enviada para o Dinâmia(ou para o cacifo 239)