2.6.08

Manifestação nacional contra a revisão da legislação laboral (todos a Lisboa no dia 5 de Junho, no M. de Pombal às 15h.)


Quem luta, nem sempre ganha, mas quem não luta, perde sempre!

Mobilização geral para 5 de Junho contra a ofensiva do Governo e do patronato


As mais graves alterações para pior que o Governo de Sócrates quer introduzir nas leis do trabalho são:


• horários de trabalho à medida do patrão, pois seria possível impor horários de 12 horas diárias e 60 semanais, incluindo fins-de-semana, sem pagamento de horas extra;

• os horários concentrados abririam a possibilidade de juntar mais do que um horário num único dia de trabalho ou em determinados dias da semana, à vontade do patrão;

• com os bancos de horas, as horas trabalhadas fora do horário normal seriam trocadas por dias de descanso, eliminando o pagamento de trabalho suplementar;

• os horários flexíveis, aplicados a grupos de trabalhadores da mesma empresa, seriam obrigatórios mesmo para aqueles que não estivessem de acordo;

• a caducidade da contratação colectiva poria fim a condições hoje garantidas e iria nivelar os direitos (horas extra, assistência à família, horários, subsídios de turno e trabalho nocturno, etc.) pelos mínimos da lei geral, ou pior;

• despedimentos facilitados, através da simplificação do processo disciplinar, cortando as possibilidades de defesa do trabalhador, aliviando a empresa do pagamento de salários durante o processo e permitindo ao patrão que recusasse a integração de um trabalhador após o despedimento ser anulado em tribunal;

• ao introduzir a inaptidão como causa de despedimento, a lei permitiria que fosse suficiente inventar incompetência ou desempenho insatisfatório, para uma empresa despedir um trabalhador.


A RESPOSTA A ESTA PROPOSTA INACEITÁVEL DE REVISÃO DO CÓDIGO DE TRABALHO, SÓ PODE SER UMA: A LUTA!


DIA 5 DE JUNHO
GRANDE MANIFESTAÇÃO NACIONAL EM LISBOA




As graves propostas do Governo sobre a legislação laboral, na Administração Pública e no sector privado, fazem parte da política de José Sócrates e do PS, com o objectivo de tirar o máximo a quem trabalha e dar ainda mais ao grande capital: retira direitos a todos os trabalhadores, para diminuir os custos do trabalho, passando mais uns milhões para os cofres patronais; destrói os serviços públicos e retira direitos à maioria dos portugueses, facilitando os negócios dos grandes grupos privados.


Para rechaçar esta política de retrocesso e exigir condições dignas de vida e de trabalho para todos, a CGTP-IN lançou um «alerta geral», apelando a uma «resposta global» dos trabalhadores, com uma forte participação na grande manifestação nacional, convocada para a próxima quinta-feira, 5 de Junho, em Lisboa.

Horas de trabalho e dias de descanso, despedimento, pagamento do trabalho suplementar, do trabalho nocturno e do trabalho por turnos, carreiras profissionais e funções, a definição do local de trabalho - tudo passaria de novo a depender da empresa, do patrão, do chefe. A desigual e injusta relação de forças entre quem trabalha e quem explora ficaria ainda mais desigual e mais injusta, porque o Direito do Trabalho veria os seus princípios subvertidos e as convenções colectivas seriam destruídas.


Em vez de corrigir o Código do Trabalho de Bagão Félix, que condenou há cinco anos, o PS pretende agora torná-lo ainda pior para os trabalhadores.


Não há tempo a perder

A 22 de Abril, o Governo apresentou na Concertação Social um «documento de trabalho», com 44 páginas, contendo «propostas para um novo consenso na regulação dos sistemas de relações laborais, de protecção social e de emprego». Com o Livro Verde (apresentado em Novembro de 2006 pela Comissão Europeia) e o Livro Branco (cuja Comissão foi empossada pelo ministro do Trabalho naquele mesmo mês, apresentou um «relatório de progresso» há um ano e a versão final em Dezembro), entende o Governo que houve «um debate informado, participado e intenso» e que pode assim «levar a cabo um processo de reforma ambicioso, que se pretende ancorado num alargado consenso social».


Mas o embrulho de diálogo, consenso e modernidade não se ajusta, nem de perto, nem de longe, ao conteúdo anunciado para esta revisão do Código do Trabalho, que segue o essencial das propostas da Comissão do Livro Branco. O Governo não formalizou a proposta legislativa, mas pretende que ela seja aprovada rapidamente no Parlamento e que entre em vigor em 2009.
Não há tempo a perder, para quem promove esta revisão, mas também para os trabalhadores, que a têm combatido vivamente, desde que o PS mostrou que não ia respeitar as posições que assumiu quando estava na oposição.


Para o Governo, as lutas travadas nestes últimos dois anos, com poderosas manifestações e com uma greve geral, a 30 de Maio de 2007, apenas se integram num «debate vivo» que ainda não justifica a alteração dos pontos mais gravosos da sua «reforma». No que toca às exigências patronais, o Governo tem gerado consensos fáceis e até dá o exemplo aos patrões, tentando impor aos trabalhadores da Administração Pública a redução de direitos, a diminuição das remunerações, a instabilidade de horários, a polivalência de funções, a insegurança no emprego.
Tal como sucedeu com anteriores maiorias, só a luta firme de todos os trabalhadores levará o Governo PS e a sua maioria absoluta a recuarem nesta ofensiva. A próxima batalha é já no dia 5 de Junho.

Descodificar os «eixos»

Na linguagem do Governo, dar um passo largo para a inconstitucional liberalização dos despedimentos é «racionalizar e reforçar a segurança das partes nos processos de despedimento» - o nome de um dos cinco «eixos» estruturantes do «documento de trabalho» que o ministro Vieira da Silva apresentou na Concertação Social e que precisa ser lido em simultâneo com as propostas do Livro Branco das Relações Laborais.


Neste exemplo do despedimento é bem visível o alcance das alterações pretendidas. A «descodificação» tem por base um dos textos que a CGTP-IN entregou ao Governo e demais parceiros e publicou no seu sítio na Internet. A central critica os objectivos visados e apresenta as suas propostas.

Começa por notar que «a liberalização dos despedimentos é uma velha aspiração patronal, que aparece agora mascarada de moderna necessidade, imposta pelos condicionalismos dos mercados globalizados, e elevada à categoria de solução milagrosa para os problemas do desemprego e da segmentação do mercado de trabalho». O Governo «opta claramente por contornar os princípios constitucionais», que proíbem o despedimento sem justa causa, e procura «uma via mais ou menos indirecta para a liberalização».

Por um lado, o Executivo propõe uma «simplificação profunda» dos processos de despedimento por facto imputável ao trabalhador, designadamente, os procedimentos disciplinares.

Muitas das formalidades hoje exigidas às empresas deixariam de ser obrigatórias, cabendo à entidade patronal decidir sobre a sua promoção ou não.

Um despedimento que fosse declarado ilícito, «apenas» por vícios procedimentais, não seria invalidado e o trabalhador deixaria de ter direito à reintegração.

Seria reduzido o prazo para a impugnação do despedimento.

O Governo propõe ainda que seja transferida, para o Estado, a responsabilidade pelo pagamento das retribuições vencidas durante uma acção de impugnação, pelo menos nas situações em que se verifique uma maior demora (um ano). A CGTP-IN repudia esta «medida promocional do despedimento», pois alivia o patrão do receio de ter que pagar aquelas retribuições se vier a perder a acção judicial. A morosidade da Justiça não pode justificar tal medida, já que «não há notícia de que o Governo se tenha prontificado a legislar no sentido de atribuir indemnizações a outros cidadãos lesados pela demora da Justiça, incluindo trabalhadores que estão à espera de receber indemnizações há cinco, dez e até vinte anos».

Por outro lado, acusa a Inter, o Governo preconiza o alargamento do despedimento por inadaptação. Passariam a ser motivo de despedimento «situações de alteração na estrutura funcional do posto de trabalho», deixando de ser exigida a ocorrência de modificações tecnológicas. Seria assim admitido o despedimento por inaptidão (por falta de capacidade, incompetência ou desempenho insuficiente do trabalhador), «baseado em causas subjectivas, quiçá de natureza ilícita».


Os outros quatro «eixos» apresentam igualmente designações bem modernas: «Aumentar a adaptabilidade das empresas», «Promover a regulação contratual colectiva», «Reforçar a efectividade da legislação laboral», «Combater a precariedade e segmentação e promover a qualidade do emprego». Contêm, no entanto, graves perigos para os trabalhadores, como alertam as estruturas do movimento sindical unitário. Destacam-se:


– o ataque aos direitos conquistados e consagrados na contratação colectiva (que não podem hoje ser anulados por decreto, embora a falta de fiscalização deixe impunes muitos casos de desrespeito dos contratos pelas empresas), quer pela imposição da caducidade de todas as convenções colectivas ao fim de dez anos da sua primeira publicação, quer passando a permitir que novos acordos tivessem normas ainda piores para os trabalhadores do que os mínimos do Código;

– o horário de trabalho poderia chegar até 12 horas diárias e 60 semanais, incluindo os fins-de-semana, sem o acordo do trabalhador e sem pagamento de horas extraordinárias; o limite legal das 40 horas semanais e 8 horas diárias seria calculado com base no número de horas trabalhadas num dado período (um ano, no caso dos «bancos de horas», ou menos, noutros casos), permitindo a compensação em tempo de descanso, quando a empresa entendesse; uma das variantes seriam os «horários concentrados», aumentando as horas de trabalho em dados dias da semana e alargando os dias de descanso;

– poderia ser aplicada a flexibilização dos horários apenas a certos grupos de trabalhadores, dentro da empresa; a aceitação destes horários pela maioria obrigava os demais trabalhadores do grupo, mesmo aqueles que tivessem fortes objecções (e que hoje podem recusar o trabalho suplementar);

– a redução do horário implicaria a diminuição do salário, com o fim do limite do trabalho temporário;

– ampliando a mobilidade funcional (polivalência), deixaria de ser remunerado o exercício de funções superiores às da classificação profissional;

– a mobilidade geográfica dependeria apenas da imposição patronal;

- reconhecendo os elevados níveis de precariedade, o Governo propõe a legalização dos abusos dos contratos a prazo e das falsas situações de recibos verdes, através de uma mínima contribuição patronal para a Segurança Social (cinco por cento, nos recibos verdes, quando a taxa patronal normal é de 23,75 por cento).