Até Maio de 1975 os portugueses só podiam casar-se uma vez na vida por força da legislação estatal que seguia o acordo estabelecido na Concordata entre o Estado e a Igreja Católica. Ou seja, os casamentos civis tinham efeitos não só civis como religiosos, não podendo ser dissolvidos por serem considerados pela Igreja Católica como obra e vontade de Deus!!!
Só depois do DL 262/75 de 27 de Maio é que passaram a distinguirem-se os casamentos civis e os casamentos religiosos, cada um tendo efeitos distintos e separados: os primeiros seguiam a lei civil, os segundos seguiam a lei canónica.
Mas até ali e durante todo o Regime ditatorial do Estado Novo de Oliveira Salazar, e por força da Concordata assinada entre a Igreja Católica e o Estado português, os cidadãos portugueses tinham que seguir as normas do direito canónico que considera ainda hoje o casamento como obra de Deus, e enquanto tal, mandamento divino, pelo que é um acto definitivo e insusceptível de dissolução por vontade humana !!! …
Com efeito, para a doutrina cristã o casamento é obra de Deus e, por isso, só por ele pode ser dissolvido, o que significa que os seres humanos, uma vez casados, não podem dissolver o seu casamento.
Como até Maio de 1975 o direito português conferia plena eficácia às normas canónicas sobre o matrimónio, tal significava que o divórcio estava proibido em Portugal !!!
E assim se fazia o ledo e triste Portugal salazarento…
Recorde-se que hoje em dia regista-se em Portugal uma média de 1 divórcio para cada 3 casamentos, instituição cada vez mais desacreditada, e que progressivamente vem sendo suplantada pelo que, muitos libertários, designam por Amor Livre, isto é, uma relação amorosa, assente na vontade livre de dois seres, e liberta da burocracia estatal e eclesial.