11.10.10

Redução dos salários dos funcionários públicos é inconstitucional ( consultar Acordão do Tribunal Constitucional nº 141/02)




Acórdão do Tribunal Constitucional nº 141/02
"(...)
Nestes termos, decide-se:

a. declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 11º da Lei nº 2/92, de 9 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 1992), na medida em que operou uma redução da remuneração global auferida por pessoal por ela abrangido e que se encontrava já em exercício de funções à data da sua entrada em vigor, por violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2º da Constituição;

b. declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 9º da Lei nº 30-C/92, de 28 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1993), na medida em que manteve a referida redução da remuneração global auferida pelo mesmo pessoal antes da entrada em vigor da Lei nº 2/92. "


http://w3.tribunalconstitucional.pt/Acordaos/Acordaos02/101-200/14102.htm