25.1.10

Salvem o Tâmega


De acordo com a agenda parlamentar, na próxima Quarta-feira (27/1) sobe ao plenário da Assembleia da República uma iniciativa legislativa proposta pelo Partido Ecologista "Os Verdes" visando a «suspenção imediata» do Programa Nacional de Barragens.

Os deputados vão ter de se pronunciar e deliberar sobre essa matéria em agenda, decisiva para o Tâmega e toda a Vida que nele se faz.

Nos concelhos do Tâmega - de Basto (Cabeceiras, Celorico e Mondim) a Amarante - antevemos e sabemos dos malefícios que advirão com a perda definitiva dos rios Tâmega e afluentes (Olo, Beça e Louredo):

a implosão dos ecossistemas ribeirinhos;

a artificialização dos regimes hídricos;

a extinção de espaços naturais irreproduzíveis propensos ao turismo, desporto e lazer, suportes naturais de paisagens milenares;

a submersão de peças classificadas da arquitectura civil;

a degradação da qualidade das águas;

a desestruturação da relação equilibrada, auto-sustentável, entre os vários factores integrantes do «sistema hidro-bio-geográfico», que ficarão a pender de modo ameaçador e insustentável sobre a cidade de Amarante a uma escala sobredimensionada;

o incumprimento da Lei (1).



Perante o contexto absurdo de absoluta desregulação hídrica da Bacia do Tâmega, criado em 2007 pelo XVII Governo com a passagem para a mão de privados destes recursos naturais-patrimoniais da Terra e da região, estratégicos para as nossas populações,

Estamos perante a derradeira oportunidade de, individual e civicamente, manifestarmos aos diversos grupos Parlamentares (onde há deputados eleitos pelos distritos e concelhos afectados) o nosso apreço e atenção pela matéria agendada e a discordância quanto ao desprezo pelo Tâmega, no que comportaria a execução do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico.

A todos propomos e solicitamos que até ao final da próxima Segunda-feira (25/1) divulguem a seguinte mensagem

Pelo direito à Vida no vale do Tâmega!
Pelo Tâmega livre da pressão das barragens!
Não ao transvase do rio Olo para a barragem de Gouvães!
Não à Barragem de Fridão! Sim ao desenvolvimento da Região!



pelos amigos e conhecidos, para que todos a possamos enviar para os seguintes endereços electrónicos:

Grupo Parlamentar PCP
gp_pcp@pcp.parlamento.pt

Grupo Parlamentar CDS-PP gp_pp@pp.parlamento.pt

Grupo Parlamentar PSD gp_psd@psd.parlamento.pt
Grupo Parlamentar PS gp_ps@ps.parlamento.pt

Grupo Parlamentar BE hugo.evangelista@be.parlamento.pt

Grupo Parlamentar PEV pev.correio@pev.parlamento.pt

Deputado Europeu Diogo Feio diogo.feio@europarl.europa.eu



com o título seguinte:

Senhores deputados SALVEM O TÂMEGA!




O Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega (MCDT)

_________________________

(1)
Primeiro - o leito do rio Tâmega e toda a rede hidrográfica é «reserva ecológica nacional» (REN)[1];
Segundo - a Bacia Hidrográfica do Tâmega é «zona sensível»[2] em virtude de se «revelar eutrófica»;
Terceiro - o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro[3] em vigor estabelece e classifica a sub-Bacia do Tâmega em:
a) «ecossistema a preservar» - o «rio Tâmega desde a confluência com a ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa».
b) «ecossistemas a recuperar» - o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro».
Quarto - as cabeceiras do rio Olo, até à proximidade de Ermelo (Mondim de Basto) é «área classificada» do Parque Natural do Alvão, onde são proibidos os «actos ou actividades» de «captação ou desvio de águas»[4].
Quinto - a Bacia do rio Tâmega é «zona protegida», Lei-Quadro da Água[5].
Sexto - sobre o vale do Tâmega recai a classificação de «corredor ecológico», na categoria de «zona sensível», no âmbito do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T)[6].


[1] Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (Anexo I - alínea a) - número 2).
[2] Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho.
[3] Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro (alínea n) - Parte VI).
[4] Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de Junho (alínea h) - número 1 - artigo 6.º).
[5] Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (alínea jjj) - artigo 4.º) .
[6] Decreto Regulamentar n.º 41/2007, de 10 de Abril (alínea b) - número 5 - artigo 10.º).