A empresa FIDAR integra um conjunto de empresas que gradualmente foram fechando, sem que os trabalhadores recebessem as indemnizações respectivas por parte do patronato. No que é igual a tantos casos de manipulação e desrespeito por quem se vê subjugado pelas duras leis do trabalho capitalista, a luta destes trabalhadores em concreto constitui um caso de resistência raro porque continuado no tempo e de forma, diremos, apartidária.
A FIDAR é uma pequena-média empresa de têxteis sediada na região de Gondar, Guimarães que fechou as portas no fim do mês de Julho por alegada baixa de produtividade.
No seguimento de uma situação aparentemente de crise, o patrão tenta estabelecer acordos com os trabalhadores, no número de 150, para que estes oficialmente declarem o abandono voluntário do seu posto de trabalho, sendo que, o valor a receber ao assinar tal acordo se mostrava francamente inferior ao que, na realidade, deveriam receber.
Os trabalhadores já em protesto afirmam que a forma como este acordo estava redigido encobria os reais motivos do despedimento, por um lado, uma vez que afirmava que os trabalhadores abandonavam os seus postos de trabalho de forma voluntária e não por motivos de carácter financeiro. Por outro lado, o montante a receber estava propositadamente em destaque na mancha de texto e seria, como foi, pago em dinheiro vivo no momento da sua assinatura.
54 trabalhadores aceitam o acordo, 95 declinam a proposta, uma vez que o patrão não dá quaisquer garantias do pagamento posterior das indemnizações que efectivamente lhes são devidas. Soma esta que excede em muito a quantia que aquele acordo estabelecia.
Assim sendo, os trabalhadores discordantes estão em protesto desde o dia 1 de Agosto do corrente ano em frente à fábrica, onde permanecem dia e noite até que toda a situação seja regularizada. Note-se que muitos destes têm além de 30 anos de trabalho nesta empresa e sabem ser extremamente difícil encontrar outras formas de rendimento devido à sua idade, desconsiderada, também ela, nas ofertas de trabalho existentes.
Existem, da mesma forma, casais desempregados e com filhos que, trabalhando na mesma empresa, se vêem absolutamente sem rendimentos. É certo que estão a ser auxiliados pelo fundo de desemprego, o que impede que a contestação surja sob outras formas. Contudo, não será garantia de uma pacificação por muito mais tempo, afirmam os próprios.
É uma espécie de mundo ao contrário, diz um dos trabalhadores. Na contestação levada a cabo, até já se sentiram enganados também pela GNR. As forças policiais deram encobrimento ao patrão ao deixarem que este abandonasse as instalações da fábrica sem que fosse devidamente revistado, numa situação que lembra um autêntico filme, afirma outro dos contestatários. As autoridades, com efeito, passaram por cima de uma ordem judicial que obriga à inspecção de todos os veículos que entrem ou saiam da fábrica, para que se salvaguardem os bens que se encontram dentro da mesma, única garantia do pagamento das indemnizações aos trabalhadores.
Na situação acima referida, existiu uma clara conivência do general da GNR, e dos seus súbditos, com o patrão da FIDAR. Para além dos senhores polícias terem agido de forma brusca com os manifestantes, ao chegarem à fábrica, aceitaram que o carro do patrão não fosse revistado aos olhos de todos, mas nas instalações da GNR. Como testemunhas, dois trabalhadores que seguiam noutro carro da GNR afirmam que deixaram de ver o carro do patrão que seguia na mesma estrada, pois o polícia condutor abrandou propositadamente. Assim ficou sem se saber o que aconteceu no espaço em que os carros se afastam. Obviamente que os trabalhadores se sentiram gozados ou mesmo raptados pelos agentes (como referem ), pois teria deixado de fazer sentido testemunharem fosse o que fosse.
Os trabalhadores descobriram ainda ligações ambíguas entre o advogado e uma empresa que surge posteriormente ao encerramento da FIDAR e à qual se tentam vender os bens da FIDAR. São estas as situações insólitas ocorridas durante a contestação que ainda dura, dia e noite, em frente das instalações da FIDAR.
(recebido por e-mail)