9.4.08

Escolas que decidiram suspender o processo de avaliação do desempenho docente decretado unilateralmente pelo Ministério da (des)Educação

Escolas cujo conselho pedagógico, ou o conselho executivo, ou algum departamento, ou todos os departamentos, ou a reunião geral de professores, tomaram uma posição escrita apelando à suspensão da avaliação ou decidindo mesmo suspender todos os procedimentos internos relativos à avaliação ( informação recolhida junto da Fenprof e do Movimento pela Escola Pública:

Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste.pdf

Agrupamento Escolas Arraiolos.pdf

Assembleia da Escola da Escola Secundária Emídio Navarro - Almada.pdf

Comissão da Avaliação do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha .pdf

Conselho Pedagógico Agrupamento Vertical Luísa Tody.pdf

Conselho Pedagógico da Escola Secundária Martins Sarmento.pdf

Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha .pdf

Conselho Pedagógico do Agrupamento Vertical de Escolas de Gueifães.pdf

Departamento de Línguas da Escola EB Afonso de Paiva - Castelo Branco.pdf

Departamento de Línguas e Literaturas da Escola Secundária D. Maria II - Braga.pdf

Departamento de Línguas Estrangeiras da Escola Secundária de Barcelos.pdf

Departamento do 1º Ciclo do Agrupamento Vertical de S. Lourenço - Valongo.pdf

Departamentos da Escola Secundária de Francisco Rodrigues Lobo - Leiria .pdf

Docentes - Covilhã.pdf

Docentes da Escola ES,3 Quinta das Palmeiras - Covilhã.pdf

Docentes da Escola S. Silvestre e Lã e a Neve - Covilhã.pdf

EB 2,3 de Real - Braga.pdf

EB 2,3 José Gomes Ferreira - Ferreira do Alentejo.pdf

Escola E. B. 2,3-Sec. Ribeiro Sanches - Penamacor.pdf

Escola EB 2,3 do Tortosendo - Covilhã.pdf

Escola Secundária com Terceiro Ciclo de Valpaços.pdf

Escola Secundária D Dinis - Coimbra.pdf

Escola Secundária da Gafanha da Nazaré.pdf

Escola Secundária de Monserrate.pdf

Escola Secundária de Vilela.pdf



Escola Secundária de Bocaje, Setúbal

Escola Secundária D.João II, Setúbal

Escola Secundária da Amora, Seixal

Escola Secundária D.Maria II, Braga

Agrupamento de Escolas D.Martinho Castelo Branco, Portimão

EB 2, 3 António Bento Franco, Ericeira

EB 2,3 Santa Clara, Guarda

Escola Secundária de Barcelos

Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, Guarda

Escola Secundária Eça de Queiroz, Lisboa

Escola Secundária Fernão Mendes Pinto, Almada

Escola Secundária Fernando Lopes Graça, Parede

Escola Secundária Luís de Camões, Lisboa

Escola Secundária de Casquilhos (Barreiro)

Escola Secundária de S.Pedro (Vila Real)

Escola Secundária da Gafanha da Nazaré, Aveiro

Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste

Agrupamento Escolas Arraiolos

Escola Secundária Emídio Navarro

Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha

Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Tody, Setúbal

Escola Secundária Martins Sarmento

Agrupamento Vertical de Escolas de Gueifães, Maia

Escola EB Afonso de Paiva - Castelo Branco

Agrupamento de escolas de S. Lourenço, Valongo

Escola Secundária de Francisco Rodrigues Lobo – Leiria

Escola ES,3 Quinta das Palmeiras – Covilhã

Escola S. Silvestre e Lã e a Neve – Covilhã

EB 2,3 de Real – Braga

Escola E. B. 2,3-Sec. Ribeiro Sanches – Penamacor

Escola EB 2,3 do Tortosendo – Covilhã

Escola Secundária com Terceiro Ciclo de Valpaços

Escola Secundária de Monserrate

Escola Secundária de VilelaEscola Secundária Afonso Lopes Vieira (Leiria)


Distrito de Coimbra:

Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho

Agrupamento de Escolas Silva Gaio

Agrupamento de Escolas São Silvestre

Agrupamento de Escolas Martim de Freitas

Agrupamento de Escolas de Pedrulha

Agrupamento de Escolas Alice Gouveia

Agrupamento de Escolas de Taveiro

Agrupamento de Escolas de Ceira

Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro

Agrupamento de Escolas de Soure

Agrupamento de Escolas da Lousã

Agrupamento de Escolas de Penela

Agrupamento de Escolas de Góis

Agrupamento de Escolas de Poiares

Agrupamento de Escolas Álvaro Vieira de Lemos

Escola Secundária Infanta D.Maria

Escola Secundária Infanta Quinta das Flores

Escola Secundária Infanta Avelar Brotero

Escola Secundária Infanta Jaime Cortesão

Escola Secundária Infanta D.Duarte

Escola Secundária José Falcão

Escola Secundária da Lousã

Escola Secundária D Dinis – Coimbra



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Escola Secundária Conde de Monsaraz

Moção da Assembleia de Escola


Face às recentes alterações introduzidas na organização das actividades das escolas, nomeadamente a Lei 3/2008 (Estatuto do Aluno), Dec.Lei 3/2008 (Educação Especial) e Decreto Regulamentar 2/2008 (Avaliação de Professores), a Assembleia de Escola da Escola Secundária Conde de Monsaraz vem expressar a sua apreensão:

1. Pelo grande volume de informação a ser analisada e implementada em prazos demasiado restritos, uma vez que esta Escola não dispõe de recursos humanos suficientes para estudar e dar cumprimento às medidas legislativas e à reformulação dos seus documentos internos, em especial Regulamento Interno e Projecto Educativo, por exemplo;

2. Pela ausência de requisitos previstos nas próprias normas legais, a título de mero exemplo, os documentos orientadores da Avaliação de Professores;

3. Pela perturbação resultante do excesso de informação que envolve os temas referidos, e que não encontra confirmação legalmente sustentada, no que diz respeito à aplicação do Estatuto do Aluno, ou avaliação simplificada das regras de Avaliação de Professores;

4. Porque, do ponto de vista institucional, consideramos insuficientes as declarações de responsáveis políticos veiculadas pela comunicação social ou as circulares oficiais cujo conteúdo não parece obedecer à letra e espírito da legislação vigente.

Assim, a Assembleia de Escola recomenda a todos os órgãos directivos e pedagógicos desta comunidade escolar a observância estrita das normas legais em vigor, dentro dos limites dos recursos disponíveis, reconhecendo que o processo legislativo obedece a procedimentos e a hierarquias estabelecidas, que não podem ser ultrapassadas, e que as normas só ganham força de Lei quando promulgadas pelo Presidente da República e publicadas em diário da República. Qualquer antecipação, interpretação, simplificação ou orientação manifestamente contrária à Lei e a deliberações dos Tribunais deve ser ignorada. Ao inverso, não pode ser ignorada a suspensão dos procedimentos em matéria de Avaliação de Professores enquanto não for dirimido o conflito jurídico levantado pela interposição de providências cautelares sobre a matéria em apreço.

A Assembleia de Escola repudia a avaliação simplificada dos docentes contratados, o que se traduz numa discriminação susceptível de questionar a sua dignidade profissional.
A Assembleia de Escola repudia a aplicação antecipada de orientações que, embora já aprovadas pelo Governo ou pela Assembleia da República, careçam ainda da intervenção do Presidente da República. Nesse sentido, dando cumprimento ao Decreto Lei 115-A/1998, e aproximando-se o fim do mandato desta Assembleia e do Conselho Executivo, recomenda-se que sejam iniciados de imediato os preparativos relativos aos respectivos processos eleitorais.


Reguengos de Monsaraz 2 de Abril de 2008

Dar conhecimento:
Assembleia da República
Presidente da República
M. E.
D. R. E. A.
Plataforma Sindical de Professores
Sindicato dos Professores da Zona Sul
Sindicato Democrático dos Professores do Sul.
Assembleia de Escola dos Agrupamentos e Escolas da área geográfica da D. R. E.
Órgãos de Gestão intermédios da nossa escola.