O teor integral do despacho de arquivamento do Inquérito n.º 28/07.0TELSB relativo à queixa intentada pelo "cidadão José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa e primeiro ministro enquanto tal" contra António Balbino Caldeira, da autoria da senhora procuradora-geral adjunta dra. Maria Cândida Almeida (directora da DCIAP) e da senhora procuradora-adjunta dra. Carla Dias, datado de 18-1-2008, pode ser encontrado aqui.
Entretanto reproduzimos um excerto para mostrar como são feitas as pressões e as manipulações sobre os órgãos da comunicação social pelo Governo Psocrático:
Os presentes autos tiveram início na queixa apresentada por José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa contra António Balbino Caldeira, por este, em 7 de Abril de 2007, ter publicado no blog denominado "Do Portugal Profundo", a seguinte afirmação:
• "...O que a Net nos ensina é que o trabalho de muitos milhares de pessoas, através da leitura, da procura, da produção e da difusão de informação, vence qualquer força de encobrimento e contra-informação do centro de comando e controlo do Gabinete do Primeiro–Ministro (reforçado com outros assessores e adjuntos) e os seus apêndices dos media da edição spínica...".
A factualidade em apreço seria susceptível de integrar, em abstracto, a prática do crime de difamação, p. e p. pelas disposições conjugadas dos art.° 180°, n.° 1, 183°, n.° 1, a), 184° do Código Penal.
No decurso do inquérito procedeu-se ao interrogatório do arguido António Balbino Caldeira, à inquirição das testemunhas José Manuel Fernandes e Francisco Sarsfield Cabral, bem como à recolha de diversa documentação.
O arguido António Balbino Caldeira ao ser confrontado com o teor do post por si publicado no dia 7 de Abril de 2007, no qual se reporta à "... força de encobrimento e contra-informação do centro de comando e controlo do Gabinete do Primeiro – Ministro...", referiu que se limitou a "reproduzir" as notícias veiculadas pela comunicação social que se reportavam à "pressão que estaria a ser exercida pelo Gabinete do Primeiro-Ministro e por este próprio... até que, em algumas notícias se fazia a comparação entre o Governo de Santana Lopes, que pretendia, conforme então noticiado, criar uma eventual central de informação, para controlo das notícias, resultando da comparação que o Governo de José Sócrates era mais eficiente nesse controlo" (cfr. fls. 5o dos autos).
Mais referiu que ao escrever sobre o "comando e controlo", se limitou a expressar a sua apreciação pessoal, política e de cidadão, por reporte às notícias que vieram a público.
O arguido António Balbino Caldeira juntou aos autos diversos recortes de artigos que foram publicados pela comunicação social, designadamente nos jornais "Público", "Diário de Notícias", "Correio da Manhã", "Sol" e "Expresso".
Entre eles, o arguido António Balbino Caldeira destacou o artigo publicado pelo semanário "Expresso", em 31 de Março de 2007, com o título "Impulso irresistível de controlar, Sócrates é diferente dos outros: é mais profissional" (cfr. fls. 118 dos autos).
O assistente José Sócrates, na queixa por si apresentada, referiu que as afirmações supra enunciadas são falsas e difamatórias e que têm por "consequência lançar dúvidas sobre o meu carácter, ofendendo-me e prejudicando-me, quer pessoalmente quer no exercício da acção política" (cfr. fls. 5 dos autos).
Por sua vez, a testemunha José Manuel Fernandes declarou que, conforme resulta do teor do artigo publicado no jornal "Expresso", alguns dos jornalistas nele citados confirmaram a existência de múltiplos telefonemas e referiram uma maior sofisticação e organização na gestão da informação por parte do Governo.
Mais declarou que tal situação foi referida por si, bem como, por Francisco Sarsfield Cabral, Director da "Rádio Renascença" e por Ricardo Costa, Director da "Sic Notícias".
A testemunha referiu ainda não lhe parecer "... que face aos dados publicados pela imprensa, a frase referida a fls. 5 dos autos, seja excessiva ou injuriosa" (cfr. fls. 263 dos autos).
Por seu lado, a testemunha Francisco Sarsfield Cabral declarou que houve de facto uma "pressão", no próprio dia em que foi publicada a notícia no jornal "Público", para que a "Rádio Renascença" não continuasse a reproduzir aquele trabalho nos seus blocos noticiosos.
A testemunha referiu ainda que, a expressão utilizada no blog pelo ora arguido António Balbino Caldeira, em seu entender, não é "ofensiva por se tratar de uma opinião de carácter político, independentemente de se considerar justa ou não" (cfr. fls. 265 dos autos).
Entretanto reproduzimos um excerto para mostrar como são feitas as pressões e as manipulações sobre os órgãos da comunicação social pelo Governo Psocrático:
Os presentes autos tiveram início na queixa apresentada por José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa contra António Balbino Caldeira, por este, em 7 de Abril de 2007, ter publicado no blog denominado "Do Portugal Profundo", a seguinte afirmação:
• "...O que a Net nos ensina é que o trabalho de muitos milhares de pessoas, através da leitura, da procura, da produção e da difusão de informação, vence qualquer força de encobrimento e contra-informação do centro de comando e controlo do Gabinete do Primeiro–Ministro (reforçado com outros assessores e adjuntos) e os seus apêndices dos media da edição spínica...".
A factualidade em apreço seria susceptível de integrar, em abstracto, a prática do crime de difamação, p. e p. pelas disposições conjugadas dos art.° 180°, n.° 1, 183°, n.° 1, a), 184° do Código Penal.
No decurso do inquérito procedeu-se ao interrogatório do arguido António Balbino Caldeira, à inquirição das testemunhas José Manuel Fernandes e Francisco Sarsfield Cabral, bem como à recolha de diversa documentação.
O arguido António Balbino Caldeira ao ser confrontado com o teor do post por si publicado no dia 7 de Abril de 2007, no qual se reporta à "... força de encobrimento e contra-informação do centro de comando e controlo do Gabinete do Primeiro – Ministro...", referiu que se limitou a "reproduzir" as notícias veiculadas pela comunicação social que se reportavam à "pressão que estaria a ser exercida pelo Gabinete do Primeiro-Ministro e por este próprio... até que, em algumas notícias se fazia a comparação entre o Governo de Santana Lopes, que pretendia, conforme então noticiado, criar uma eventual central de informação, para controlo das notícias, resultando da comparação que o Governo de José Sócrates era mais eficiente nesse controlo" (cfr. fls. 5o dos autos).
Mais referiu que ao escrever sobre o "comando e controlo", se limitou a expressar a sua apreciação pessoal, política e de cidadão, por reporte às notícias que vieram a público.
O arguido António Balbino Caldeira juntou aos autos diversos recortes de artigos que foram publicados pela comunicação social, designadamente nos jornais "Público", "Diário de Notícias", "Correio da Manhã", "Sol" e "Expresso".
Entre eles, o arguido António Balbino Caldeira destacou o artigo publicado pelo semanário "Expresso", em 31 de Março de 2007, com o título "Impulso irresistível de controlar, Sócrates é diferente dos outros: é mais profissional" (cfr. fls. 118 dos autos).
O assistente José Sócrates, na queixa por si apresentada, referiu que as afirmações supra enunciadas são falsas e difamatórias e que têm por "consequência lançar dúvidas sobre o meu carácter, ofendendo-me e prejudicando-me, quer pessoalmente quer no exercício da acção política" (cfr. fls. 5 dos autos).
Por sua vez, a testemunha José Manuel Fernandes declarou que, conforme resulta do teor do artigo publicado no jornal "Expresso", alguns dos jornalistas nele citados confirmaram a existência de múltiplos telefonemas e referiram uma maior sofisticação e organização na gestão da informação por parte do Governo.
Mais declarou que tal situação foi referida por si, bem como, por Francisco Sarsfield Cabral, Director da "Rádio Renascença" e por Ricardo Costa, Director da "Sic Notícias".
A testemunha referiu ainda não lhe parecer "... que face aos dados publicados pela imprensa, a frase referida a fls. 5 dos autos, seja excessiva ou injuriosa" (cfr. fls. 263 dos autos).
Por seu lado, a testemunha Francisco Sarsfield Cabral declarou que houve de facto uma "pressão", no próprio dia em que foi publicada a notícia no jornal "Público", para que a "Rádio Renascença" não continuasse a reproduzir aquele trabalho nos seus blocos noticiosos.
A testemunha referiu ainda que, a expressão utilizada no blog pelo ora arguido António Balbino Caldeira, em seu entender, não é "ofensiva por se tratar de uma opinião de carácter político, independentemente de se considerar justa ou não" (cfr. fls. 265 dos autos).