O direito à Greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 57.º) e traduz-se como uma garantia, competindo ao trabalhador a definição do âmbito de interesses a defender através do recurso à Greve. Mais se acrescenta na Constituição da República: a lei não pode limitar este direito!
A Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública convocou para o próximo dia 30 de Novembro, uma greve geral e nacional de trabalhadores da Administração Pública, para exigir melhores salários, uma verdadeira negociação das condições de trabalho e contrariar a destruição dos Serviços Públicos.
Deste modo, a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública e os Sindicatos da Função Pública do Norte, do Centro, do Sul e Açores e dos Consulados e Missões Diplomáticas iniciaram já o processo de mobilização dos trabalhadores que representam para a participação nesta nova jornada de luta.
Numa altura em que o Governo se mostra intransigente no que toca aos aumentos salariais, tentando impôr percentagens que confirmam a perda de poder de compra já registada em anos anteriores; numa altura em que se perspectiva a entrada em vigor de um novo sistema de avaliação de desempenho que é apenas e só um instrumento de coacção dos trabalhadores; numa altura em que se prepara a destruição do vínculo público e dos sistemas de carreiras e de remunerações, a luta dos trabalhadores da Administração Pública é determinante.