Retirado de : http://luta-social.blogspot.com/
«Transcreve-se abaixo excerto de comunicado da fenprof, que indica as principais irregularidades do concurso para professor titular. As discriminações e aberrações são inúmeras, resultando daí atropelos e frustração profunda em muitos professores, assim como um sentimento difuso de arbítrio.
«A alteração de regras no final do concurso, por exemplo, fez com que muitos docentes fossem impossibilitados de concorrer e agora já não possam fazê-lo, mesmo que, hoje, o ME faça uma interpretação da lei igual à que a FENPROF sempre fez (como é o caso das faltas por doença, para efeitos de assiduidade, até 30 dias).
- Penalização pelas faltas por conta do período de férias;
- Impossibilidade de docentes que se encontram no 7.º Escalão e que deveriam já estar no 8.º, de concorrer (seja porque progrediam dentro de 60 dias, seja porque deviam ter o tempo bonificado por mestrado ou doutoramento e que continuam a aguardar o despacho de deferimento);
- Impossibilidade dos docentes do 9.º escalão, que deviam estar no 10º, porque progrediam dentro de 60 dias, de concorrer;
- Docentes que faltam, num ano, mais do que um período lectivo por motivo de licença de maternidade e que não pontuam no ponto 3.3.
- Penalização pelas faltas para assistência a familiares maiores de 10 anos (até 15 dias); v Penalização dos docentes requisitados no ensino superior (apesar de se encontrarem em actividade lectiva);
- Impossibilidade de concorrer por parte dos professores de técnicas especiais;
- Desempenho de cargos - Na página da Direcção Geral de Recursos Humanos de Educação é dito que nas "situações de exercício de cargos, no mesmo ano, em períodos inferiores a dois períodos lectivos", pontua-se "no que for mais favorável", o que eventualmente poderá contrariar o disposto no Decreto-Lei 200/2007.
- Penalização pelas faltas por motivo de doença, até 30 dias;
- Penalização dos docentes que exercem actividade de dirigentes sindicais, autarcas, deputados, etc.;
- Penalização de docentes que faltam, num ano, mais do que um período lectivo, por motivo de doença prolongada;
- Penalização de docentes que concorrem a titulares na escola em que estão destacados e que, ocupando vaga, poderão originar horários-zero para professores que já se encontram no quadro dessa escola.
- Penalização de docentes destacados em funções técnico-pedagógicas em instituições sob tutela de outros ministérios;
- Penalização de docentes do grupo de Educação Especial dos Agrupamentos Horizontais, para os quais não houve abertura de vagas;
- Penalização de docentes Coordenadores do Desporto Escolar, por não ser considerado na lista de funções susceptíveis de pontuação.