CONVERGIR
Plataforma de associações cívicas do Noroeste/Norte de Portugal em matéria de ambiente, urbanismo e ordenamento do território
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COMUNICADO
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Em nome de um modelo social e económico assente na sustentabilidade, a Plataforma Convergir não pode deixar de se opor à recente decisão do Grupo IKEA, há dias anunciada, de instalar as suas projectadas fábricas à custa da destruição de cerca de 50 hectares de Reserva Ecológica Nacional.
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Apesar de existirem alternativas, não estando pois em causa a viabilizaçãodo empreendimento, o Grupo IKEA optou por negar clamorosamente na prática as suas proclamadas intenções de respeitar o ambiente e a natureza nas suas actividades empresariais, expondo assim ao desmentido e ao ridículo a sua tão cuidada imagem «verde».
Mas, obviamente, os principais responsáveis são as autoridades ei nstituições nacionais que consentiram em mais uma operação de destruição deáreas naturais protegidas, designadamente o Governo, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional doNorte.
Mais uma vez, o Governo autorizou a que se suspenda a lei (neste caso oPlano Director Municipal de Paços de Ferreira, além da desanexação da REN) para permitir a destruição daquilo que a lei protege. Casos recentes como oCentro Comercial Nassica ou a Lactogal, ambos licenciados à custa dadestruição de áreas consideráveis da Reserva Agrícola Nacional no concelhode Vila do Conde, juntamente com diversos outros casos semelhantes pelopaís fora, consumados ou previstos, banalizam o recurso à excepção à lei, aponto de se poder dizer que a excepção à regra se está a tornar na regra daexcepção. Com isso, o Governo, que apregoa a necessidade de uma firmepolítica de ordenamento do território, torna a lei o motor da sua própriasubversão e o ordenamento uma simples tirada retórica.
Não pode esquecer-se, neste contexto, a responsabilidade da Comissão deCoordenação /Norte que, contra toda a lógica, e ciente da oferta domunicípio de Paredes de alojar as referidas fábricas em zona jáinfraestruturada e que não provocaria nova destruição de valores naturais,emitiu parecer favorável, atrás do qual se escuda o Governo, à desanexaçãode uma zona de protecção de cabeceiras de água e dotada de povoamentos desobreiros, espécie protegida por lei. Tanto mais extraordinário quanto aCCDRN integra a ex-Direcção Regional do Ambiente, a quem caberia o papelprincipal na defesa dos referidos valores.
A região Norte do País, deprimida social e economicamente em relação à médianacional, necessita certamente de uma resposta a essa depressão. Talresposta, no entanto, sob risco de se tornar ilusória, efémera econtraproducente, tem que assentar firmememente nos valores dasustentabilidade.
Se necessitamos de investimento e emprego, também não podemos dispensar afirme protecção dos solos, da biodiversidade, das paisagens e das nascentesdas linhas de água. O Norte necessita de um modelo que aposte nosinvestimentos e no emprego que valorizem os seus recursos naturaisfundamentais, não que promovam a sua destruição. A criação de riquezaeconómica através da destruição irreversível de riqueza natural tão ou maisvaliosa prepara a prazo a desertificação e a pobreza para os nossos filhos eos nossos netos.
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A Plataforma Convergir, e designadamente as associação ALDEIA - Acção,Liberdade, Desenvolvimento, Educação, Investigação, Ambiente, a APRIL -Associação Política Regional de Intervenção Local, a Associação dos Amigosdo Mindelo, a Associação dos Amigos do Rio Ovelha, a Campo Aberto -associação de defesa do ambiente, o FAPAS - Fundo de Protecção dos AnimaisSelvagens, o GAIA - Grupo de Acção e Intervenção Ambiental, a LigaPortuguesa de Profilaxia Social, o NDMALO - Núcleo de Defesa do MeioAmbiente de Lordelo do Ouro, o Núcleo do Porto da Quercus - AssociaçãoNacional de Conservação da Natureza, e a Vento Norte - Associação de Defesado Ambiente e Ocupação dos Tempos Livres, que subscrevem este comunicado,apoiam ainda em conjunto a posição recentemente tomada sobre este assuntopela Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza, inclusive oeventual recurso a acção judicial que anule esta infracção às regras básicasdo ordenamento do território.
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Porto, 2 de Novembro de 2006
Para mais informações: Leonor Costa Pinto 931 620 212