9.7.05

Videovigilância nas estradas para efeitos probatórios é ilegal


A Comissão de Protecção de Dados deu um parecer negativo quanto à decisão do Governo de permitir que os agentes policiais tenham acesso às imagens da videovigilância captadas ao longo das estradas para efeitos de prova, considerando um tal procedimento como ilegal e inconstitucional.
Acresce-se ainda que todo o sistema de videovigilância nas auto-estradas está todo ele inquinado de ilegalidade, apesar da Lei 1/2005 pretender remendar a situação ao autorizar a polícia de utilizar as imagens recolhidas por esses dispositivos, o que não é conseguido segundo aquela Comissão.
Lamentavelmente a Associação de Cidadãos Automobilizados parece que desconhece o que está aqui em causa ao manifestar-se a favor da videovigilância para aqueles efeitos.
Bem poderia, se assim estivesse realmente interessada no combate à sinistralidade por alta velocidade, em propor a proibição de venda pública das viaturas com velocidades maiores às legalmente permitidas. O problema ficaria resolvido pela raiz.