30.5.05

Tchernobyl nos nossos pratos!



O lobby nuclear está a tentar modificar a regulamentação internacional de modo a ser autorizada a presença de poluentes radioactivos na nossa alimentação!!!
É incrível mas, infelizmente, é verdade!

Logo após a catástrofe de Tchernobyl em 26 de Abril de 1986 os governos elaboraram normas comuns para a gestão de futuros acidentes nucleares. A contaminação então gerada tinha apanhado os governos de surpresa, e cada qual definiu as suas próprias normas, que variavam conforme os gastos que cada Estado estava pronto a gastar para limitar a quantidade de radioactividade a ingerir por cada indivíduo. A variedade de limites fixados levou à interpelação dos responsáveis acerca das arbitragens efectuadas entre as autoridades de saúde e os interesses económicos. Situação incómoda que nenhum governo deseja naturalmente viver. Entre 1987 e 1989 a acção desenvolvida foi muito intensa. A nível europeu o trabalho foi efectuado no quadro do tratado do Euratom. A nível internacional, o dossier foi entregue à Comissão do Codex Alimentarius, uma estrutura dependente da Organização Mundial da Saúde e da FAO encarregada na elaboração de normas alimentares que regulem o comércio internacional.

A regulamentação saída destes trabalhos fixa os níveis de contaminação «aceitáveis» nos géneros alimentares durante as situações de crise. Os limites então fixados não são certamente muito protectores, mais a verdade é que apresentavam duas garantias fundamentais: tais «normas» só teriam validade numa situação pós-acidente e sempre com uma duração limitada - uma duração que, segundo o regulamento europeu, devia «ser tão breve quanto possível», e que «não devia ultrapassar os 3 meses». Ora assiste-se actualmente à tentativa por parte do lobby nuclear de fazer desaparecer estes limites temporais.

Tudo começou por iniciativa da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA), um organismo das Nações Unidas com duas missões: controlar o nuclear militar e promover o nuclear civil.Em 2002, esta Agência instou a Comissão do Codex alimentarius a rever a regulamentação relativa ao comércio dos alimentos contaminados. A Comissão respondeu favoravelmente…tendo encarregado a própria AEIA (!!!) a elaborar um texto regulamentador sobre a matéria!

Resultado: a regulamentação preparada sob os auspícios da Agência de promoção do nuclear civil prevê limites de contaminação dos alimentos que serão, daqui para diante, sem qualquer limitação de tempo e o seu campo de aplicação estendido não só para as situações de crise mas ainda para a própria gestão dos despejos controlados das instalações nucleares. A lógica que se quer impor será não mais limitar por um tempo a contaminação provocada por uma crise nuclear, mas autorizar definitivamente a presença de poluentes radioactivos nos nossos alimentos.

Tratando-se de poluentes cancerígenos e mutogénicos reconhecidos, a AIEA não tinha outra solução senão reafirmar os seus riscos. De facto, o texto afirma claramente a inocuidade das novas disposições: os alimentos cuja contaminação não ultrapasse os limites fixados pela AIEA «devem ser considerados como seguros para consumo humano».

O problema é que, como valerá a pena verificar, os níveis por dose, logo de risco, são de 100 a 2.000 vezes superiores àquilo que pretendem os autores do projecto. Já não estamos no patamar do risco «negligenciável» mais bem pelo contrário nos níveis de risco completamente inadmissíveis.

A afirmação, segundo a qual o consumo dos alimentos contaminados abaixo dos limites está fora de risco, esquece de precisar que isso só é válido na condição expressa que eles não sejam mais que 0,1% da alimentação total de uma pessoa. Ora 0,1% representa menos de 10g. por dia para um adulto e menos de 2g. para uma criança pequena. Trata-se de um pequeno detalhe que faz toda a diferença.

E quando se fica a saber que o projecto regulamentar não prevê absolutamente nada para garantir o respeito destas percentagens, nem sequer que os consumidores fiquem em condições de identificar os produtos com tais contaminações, pode-se então avaliar o alcance do procedimento que está em vias de ser aprovado. Sob a referência ALINORM 04/27/12, o projecto da AIEA já passou sete das oito etapas exigidas para a adopção das normas oficiais do Codex alimentarius. A luz verde, correspondente à adopção definitiva do projecto, terá lugar no início de Julho em Roma.

Há toda a urgência nesta matéria. Se a nova norma for aprovada, não haverá possibilidade de recurso: nem para os produtores nem para os consumidores, nem mesmo para os Estados que se sujeitaram às penalizações da Organização Mundial do Comércio caso bloqueiem o comércio de alimentos «legalmente» contaminados!!! Ainda estamos a tempo de fazer fracassar o projecto daAIEA…desde que não fiquemos passivos.


(texto de Corinne Castagnier, directora da Comissão de investigação e informação independente sobre a Radioactividade, CRIIRAD, publicado en edição francesa da revista L’ecologist nº15, Avril 2005)

Há uma petição a correr pela Net.

Mais info:
www.criirad.org