7.1.10

O assédio moral sobre os trabalhadores em Portugal foi tema da reportagem da RTP com o título «Escravos do Poder»



"O assédio moral em Portugal é uma realidade do quotidiano e é agravado em tempos de crise económica, de precariedade e desemprego", defende o especialista em Direito do Trabalho, Fausto Leite.

De acordo com o advogado, estima-se que estas estratégias das empresas para forçar a saída do trabalhador afectem 16 milhões de pessoas em toda a Europa e cerca de 100 mil só em Portugal.

"Lido quotidiana e ininterruptamente com estas questões. Há largas dezenas de milhar de falsos acordos de cessação de contrato que na realidade são despedimentos e que muitas vezes são precedidos de assédio moral. É um meio de pressão, chantagem e desestabilização", explica o especialista, em declarações à Lusa.

Diz o Código do Trabalho que em causa está qualquer comportamento com "o objectivo ou o efeito de afectar a dignidade do trabalhador e criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador". Na prática, a estratégia mais vulgar passa por colocar o funcionário "na prateleira", muitas vezes numa secretária sem computador e até sem acesso a telefone.

Mas o isolamento é igualmente um dos "métodos maquiavélicos" mais utilizados.


ESCRAVOS DO PODER é uma reportagem da jornalista Patrícia Lucas com imagem de Pedro Silveira Ramos e edição de Guilherme Brizido.

No programa LINHA DA FRENTE fala-se do drama que é o assédio moral, das manobras psicológicas e maquiavélicas utilizadas por chefes para que o trabalhador se demita. Muitos funcionários portugueses acabam com doenças psicologicas e tentam o suicidio.

Nesta reportagem são ouvidos os especialistas sobre um problema que só agora aparece na ribalta mas que é tão antigo como o trabalho.

No resto da Europa o assédio moral é um crime que motiva campanhas publicitárias e que pode levar os agressores à prisão mas em Portugal ainda é um tema tabu.

Ver a reportagem da RTP: aqui



O que é assédio moral?

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenómeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenómeno


O que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjectiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afectivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reactualizam acções e actos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no colectivo, enquanto a vitima vai gradativamente desestabilizando-se e fragilizando-se, perdendo a sua auto-estima.

Em suma, o assédio moral sobre o trabalhador pressupõe:
1. repetição sistemática
2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
3. direccionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
5. degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um acto ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o colectivo que testemunha esses actos.
Para saber mais: