O ministro da Ciência e Ensino Superior avisou hoje que não vai tolerar abusos nas praxes académicas, denunciando-os ao Ministério Público para responsabilizar quer os seus autores quer as direcções de instituições que permitam que aconteçam.
“Sempre que tenha notícia da prática de ilícitos nas praxes”, Mariano Gago ameaça dar “imediato conhecimento ao Ministério Público” e usar “os meios aptos a responsabilizar, civil e criminalmente, por acção ou omissão os órgãos próprios das instituições do ensino superior, as associações de estudantes e ainda quaisquer outras entidades que, podendo e devendo fazê-lo”, não tenham feito nada para as evitar.
Numa mensagem enviada aos responsáveis máximos das universidades públicas e privadas e politécnicos, o ministro frisa que “a tolerância de muitos tem-se tornado cúmplice de situações sempre inaceitáveis” com danos físicos e psicológicos. Mariano Gago repudia as “práticas de humilhação e de agressão física e psicológica” com carácter “fascista e boçal” infligidas aos caloiros no ensino superior, “identificadas ou desculpadas como ‘praxes’ académicas”.
Pela “extraordinária gravidade” de algumas destas práticas, impõe-se “uma atitude de responsabilidade colectiva” que “não permite qualquer tolerância” com “insuportáveis violações do Estado de Direito” no meio académico. “A degradação física e psicológica dos mais novos como rito de iniciação é uma afronta aos valores da própria educação e à razão de ser das instituições de ensino superior e deve ser eficazmente combatida por todos: estudantes, professores e, muito especialmente, pelos próprios responsáveis das instituições”, defende o governante.
Os responsáveis pelas instituições não devem disponibilizar, directa ou indirectamente, “recursos materiais ou outras facilidades” para a realização de praxes, mas “intervir de forma activa” junto dos novos estudantes, especialmente os deslocados, e dizer-lhes “com clareza” que podem recusar participar nas praxes sem recear perder direitos, recomenda Mariano Gago. Quanto às associações de estudantes, cabe-lhes promover “uma verdadeira integração na comunidade académica” e recusar acolhimento ou apoios a acções que “põem objectivamente em causa” a “liberdade e a dignidade humana”.
Mariano Gago recordou que a lei que rege as instituições de ensino superior estipula sanções - que podem ir da advertência à expulsão - para actos de “violência ou coacção física ou psicológica” sobre estudantes cometidos nas praxes. O ministro recebeu na semana passada os responsáveis do Movimento Anti-Tradição Académica, que no domingo divulgou que a Universidade Lusíada de Famalicão vai pagar uma indemnização de 90 mil euros à família do jovem universitário que terá morrido na sequência de uma praxe académica.
Fonte:
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1402779&idCanal=74
"Praxe académica"
Declaração conjunta dos órgãos de gestão da Faculdade de Psicologia e Ciências de Educação da Universidade do Porto
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1402779&idCanal=74
"Praxe académica"
Declaração conjunta dos órgãos de gestão da Faculdade de Psicologia e Ciências de Educação da Universidade do Porto
Os órgãos de gestão da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto vêm por este meio tornar público e notório o seu repúdio por toda e qualquer actividade dita de "praxe académica" que envolva humilhação, rebaixamento ou alguma outra forma de menorização de outrem, ainda que realizada sob presumido consentimento dos visados, porquanto se entende que a prática desse tipo de actos, seja de forma simulada ou efectiva, é incompatível com valores que a Faculdade procura formar e que são indissociáveis do exercício das profissões de base social e humana, de que é exemplo magno o respeito pelo outro.
Mais, além de por vezes propenderem para a tipificação de crimes públicos, os actos em causa são sempre atentatórios de direitos inalienáveis de quem a eles está submetido e de quem a eles assiste, designadamente daqueles consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde se estabelecem os deveres de salvaguarda da igualdade de direitos, de protecção da dignidade e valor da pessoa humana, e de acção para com o outro em espírito de fraternidade.
Dando eficácia à deliberação conjunta dos órgãos da Faculdade, esta declaração será tornada pública pelo Conselho Directivo no início de cada ano escolar, pelos meios que melhor garantam a sua ampla disseminação junto da comunidade académica.
Porto, 15 de Julho de 2009
Os presidentes dos órgãos de gestão da FPCEUP
http://sigarra.up.pt/fpceup/noticias_geral.ver_noticia?P_NR=2126