16.8.05

Conselho de Trabalhadores ( estatutos)



A fim de recordar a constituição de Comissões de trabalhadores e Comissões de moradores no processo revolucionário português durante o ano de 1975 reproduzimos a seguir os Estatutos do Conselho de Trabalhadores da freguesia de Carnaxide, um exemplo do Poder Popular que se pretendeu implementar durante a Revolução portuguesa.
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Formação do Conselho de Trabalhadores de Algés, Cuz-Quebrada, Dafundo, Queijas, Linda-a-Pastora, Linda-a-Velha, Carnaxide, Outourela/Portela

Definição

Conselho de trabalhadores é uma organização unitária, apartidária, democrática visando a criação do poder popular sob a direcção das classes trabalhadoras, para a construção do socialismo baseado na colectivização dos meios de produção, eliminando a exploração do homem pelo homem, a caminho de uma sociedade sem classes.

Objectivos

1 – Mobilizar os trabalhadores da zona para as tarefas da construção do socialismo, e para a luta contra a exploração capitalista.

2- Fortalecer a unidade dos trabalhadores, dinamizando a criação e reforço do órgão de poder unitário, que seja um princípio do novo estado ao serviço dos interesses dos trabalhadores.

3 – Garantir o controle dos trabalhadores sobre a satisfação das suas necessidades, tomando o seu destino nas suas próprias mãos.

4 – Pôr a economia ao serviço das classes trabalhadoras, através do controle de produção, dos preços, rendas de casa, transportes, etc.

5 – Defender o processo revolucionário dos ataques da reacção nacional e estrangeira, na via da independência nacional contra o imperialismo.

6 – Consciencializar e organizar os trabalhadores com vista a ganhar a força necessária para aniquilar todas as tentativas de sabotagem, boicote e outros crimes contra a emancipação dos trabalhadores.

7 – Criar nos trabalhadores a resistência necessária para levá-los a enfrentar todos os sacrifícios que a construção do socialismo vai exigir, elevando para isso a sua consciência política e cultural, o seu sentido colectivista e revolucionário, e combatendo por todas as formas o egoísmo, o individualismo, o comodismo indiferentista, a negligência, a apatia e passividade, isto é, todos os vícios terríveis herdados do fascismo e da exploração capitalista.

Princípios gerais de funcionamento

1 – As decisões serão sempre tomadas democraticamente por votação pública de braço no ar.

2 – as minorias devem submeter-se à vontade das maiorias

3 – as decisões serão votadas por maioria simples, excepto nos casos em que a assembleia decida o contrário

4 – Para reunir o Conselho de Trabalhadores necessitará de ter mais de 50% dos elementos que o constituem.

5 – As decisões tomadas pelo Conselho de Trabalhadores vinculam todas as organizações que directa ou indirectamente participam no seu bom cumprimento e divulgação.

6 – Qualquer elemento do C.T. ou do executivo do C.T. poderá ser destituído pela assembleia que os elegeu, em qualquer altura.

7 – Todos os elementos do C.T. têm que prestar conta das suas actividades nos órgãos que representam.

8 – O Conselho de Trabalhadores terá plena liberdade de expressão e discussão de todos os problemas quer de interesse local ou geral.

9 – Deve ser estimulado o livre exercício da crítica e auto-crítica, como princípio base da discussão no sentido de melhorar o funcionamento do Conselho de Trabalhadores.

Constituição do Conselho de Trabalhadores

1 – O Conselho de Trabalhadores da freguesia de Carnaxide terá a seguinte constituição:
Empresas até 200 trabalhadores – 2 elementos
Empresas de 201 a 300 trabalhadores – 3 elementos
Empresas de 301 a 400 trabalhadores – 4 elementos
Empresas com mais de 400 trabalhadores – 5 elementos

2 – As empresas com menos de 20 trabalhadores serão agrupadas por ramos de actividade, formando-se uma comissão de trabalhadores representativa dessas empresas, sendo representadas no Conselho de Trabalhadores na mesma proporção do ponto 1.