17.4.05

O Jazz, guardião da consciência negra



A grande ruptura com a corrente geral da música americana dá-se depois da Segunda Guerra Mundial, com os músicos do «bebop» - Charlie PARKER, Thelonius Monk, Dizzy Gillespie e outros. A sua particular maneira de «africanizar» o jazz afro-americano - através da acentuação dos polirrítmos contrastados, a desvalorização da melodia e aumento da vocalização do saxofone – não representa apenas uma reacção ao «swing jazz»dominado pelos brancos e obcecado com a melodia; era também uma resposta musical criativa a uma mudança nas sensibilidades e humores da América Negra. Pela sua mestria e virtuosidade, os músicos do bebop exprimem o aumento das tensões e das frustrações, enfim, de todas as emoções de uma população que se torna reivindicativa ainda que continue temerosa.
Já não é hoje em dia, mas nessa época o bebop era uma música popular, cantarolada nas ruas pelos engraxadores e dançada nas comunidades negras urbanas. Tal como Thomas Pynchon, estes músicos evitavam a publicidade. E tal como os artistas do fim do século XIX tinam igualmente uma atitude radicalmente não conformista, não raras vezes mal compreendida, mas que se resumia numa famosa expressão: «Ouçam ou não a música, há sempre troça da grande». Ou seja, para eles, em virtude da origem negra da sua música, os negros nunca deixariam de os ouvir, ao passo que os outros só com um certo esforço conseguiam ouvi-la.
O bebop teve uma curta duração uma vez que se transformou progressivamente no estilo «cool» do início dos anos 50, mas deixou uma marca impagável na música popular afro-americana. Apesar do ascendente de artistas cool como Miles Davis ( o do início de carreira), John Lewis, nos negros, e de Chet Baker e David Brubeck nos brancos, a inspiração dos blues espirituais afro-americanos (sempre bem viva no eterno grupo de Count Basie) rapidamente se misturou com os sons de Charles Mingus, de Ray Charles e dos Jazz Messengers de Art Blakey, com o seu bebop hard que nos levaria à era do «soul» e do «funk»
Os anos 50 a maior parte dos Negros escutavam semanalmente música espiritual e «gospel» nas igrejas.Com o afluxo dos Negros aos centros urbanos o sentido profano e, com ele, a atracção pelo dinheiro impregnou um tipo de música ao mesmo tempo não-religiosa e não-jazz.Por uma parte, sob a influência de John Coltrane, Miles Davis, Ornette Coleman…, o jazz tornou-se numa espécie de música de «avant-garde» clássica snob – que era o que os seus fundadores detestavam. Por outro lado, as Igrejas negras denunciavam a «música do diabo» ( tradicionalmente, o blues) de forma que a música religiosa negra se marginalizava cada vez mais. Estavam reunidas as condições para uma música popular que não era nem jazz ne gospel: a soul music.
Esta era mais que um gospel secularizado ou um jazz funkizisado. Era sobretudo uma forma particular de africanização concebido para seduzir as massas negras que têm o hábito de se reunir para dançar e tocar música. A «soul music» era uma aplicação populista do bebop que visava despertar nos Negros uma consciência racial, graças à sua rica herança musical. Os dois principais artistas da soul – James Brown e Aretha Franklin – reuniam numa mesma partilha p povo da cidade e da província, o sub-proletariado e os tranbalhadores, os crentes e os não crentes. Só os Negros da classe média e a maior parte dos Brancos o rejeitou.

Permanência do Blues espiritual

Com o boom dos nascimento e o crescimento dos negócios entre os Negros, tornou-se evidente que havia um mercado para uma indústria do disco negro.Quando em 1958, Berry Gordy, operário de cor na Ford em Detroit, criou a marca Motown, a música popular negra pôde dar uma grande passo.
Motown, centro da música popular afro-americana nos anos 60 e inícios dos 70, teve um imenso sucesso. O génio musical de Stevie Wonder, Michael Jackson e Lionel Richie, os dons de escrita de autores como Smokey Robinson, Nicholas Ashford e tantos outros, colocaram-na muito à frente de todas as firmas que produziam música popular afro-americana.
Motown fez-se à imagem da classe de trabalhadores negros que, à época, era estável, perseverante e empenhada na ascensão social. No apogeu da sua glória, a marca produzia ritmos lentos e sincopados, e não poliritmos funky ( como James BROWN OU The Watts 103rd Street Rythm Band); formas retidas de apelo-e-resposta, e não estilos antifunários antinómicos ( como acontecia com Aretha Franklin ou Donny Hanthaway); líricas de inspiração romântica e não uma música de protesto social contra o racismo ( como a de Gil Scott Heron ou de Archie Shepp). Não obstante, Motown manteve com persistência e garra, dentro dos movimentos do blues e dos espirituais afro-americanos. Mas à medida que conhecia o sucesso comercial e alargava a sua audiência junto dos Brancos, Motown começa a perder terreno entre os Negros. Confrontava-se ainda com um sério desafio sobre duas frentes musicais – as do «funk rápido» e a do «soul mellow». Com o aparecimento nomercado de Kunkadelic e de Parliamente, de George Clinton, afirma-se uma uma nova vaga de «funk»: o «technofunk». Nunca os negros tinham escutado vozes tão voluntariamente deformadas, nem sequer conheciam efeitos rítmicos em contraponto, filtrados através de instrumentos electrónicos. As canções de Kunkadelic, I wanna Know if it’s Good to You, Loose Booty, Standing on the vergeof getting it on ressoavam como uma música revolucionária aos seus ouvidos.
No começo dos anos 70, a música popular negra assume entoações um pouco mais políticas. Assim por mais espantoso que possa parecer, a febre política do fim dos anos 60 não tinham suscitado reacções marcantes da parte dos músicos populares afro-americanos, à excepção de Say it Loud, I’m Black and I’m Proud, de James Brown. Com a intensificação da Guerra do Vietname (mais de 28% das vítimas americanas eram Negros), a cultura da droga expande-se ao mesmo tempo que os eleitos negros aumentava. Registos como Ball of Confusion, dos Temptations, Give More Power to the People, dos Chi-Lites, Funky President (people it’s Bad), de James Brown, e Fight the Power, dos Irmão Isley, testemunham um interesse acrescido pela vida pública e um certo sucesso político dos Afro-americanos.
Este interesse teve a maior ilustração no maior álbum editado pela Motown: JWhat’s going on de Marvin Gaye. Fiéis à suas rizes religiosas, músicos e escritores negros populares traduziam as suas preocupações em termos moralistas, divorciados das realidades políticas concretas.
A grande mudança dá-se em 1975. Pela primeira vez, o «funk rápido» substitui o «soul mellow» à cabeça do cartaz. Com a voga da música de dança non-stop nas discotecas nos começos dos anos 70 e o declínio que se seguiu da «slow danse» a favor do «soul mellow», a música de dança negra conquista um lugar proeminente na música popular afro-americana. As músicas a um tempo fraco («upbeat») e sensuais de Barry White, as síncopes repetitivas de de Brass Construction, o funk de Jersey, característico de Kool and the Gang, e o «chic Chic» de Nile Rogers e Bernard Edwards foram as respostas exemplares à voga do disco. Entretanto, a grande novidade produzia-se em 1975 quando George Clinton e William «Bootsy» Collins lançaram os álbuns Chocolate City e Mothership Connection, de Parliament.
Apoiando-se directamente em Funkadelic de Clinton, por exemplo, e até com os mesmos músicos, Parliament inaugura a era do «technofunk» negro, encontro criativo entre o movimento de blues espirituais e os instrumentos mais sofisticados da tecnologia moderna.
Produto do génio de George Clinton, o «technofunk» marca a segunda grande ruptura dos músicos negros com a corrente geral da música americana. Tal como aconteceu com o bebop de Charlie Parker, ele dá um carácter especificamente africano e tecnológico à música popular afro-americana na base de polirrítmos sobre polirrítmos, ausência de melodia e partes cantadas deformadas, com efeitos electrónicos bizarros. Primo direito do bebop, o «technofunk» exacerba e acentua sem pudor o carácter negro da música negra, naquilo que ela tem de mais irredutível, de mais inimitável e único. Com Funkadelic e Parliament o «technofunk» afirma-se como expressão característica da música popular negra pós-moderna; com ele, o movimento dos blues espirituais pode prolongar-se no reino universal do ordenador e até ao estádio hedonista da sociedade capitalista americana. Mas a sua atracção não se limitou a este aspecto. Conseguiu ainda revigorar a classe média Negra politizada que atravessava uma profunda crise de identidade mas também a dos trabalhadores, recém chegados dos «ghettos» recheados de blues, os pobres desejosos de evasão transcendental e os que se encontravam na escala social mais baixa e que dependiam da droga.
Em 1978 a capa do álbum de Funkadelic, de George Clinton, representava os Negros de todas as origens sociais em vias de levantar a bandeira da libertação afro-americana (cores vermelhas, negras e verdes) com um R & B impresso em cima, R & B que não significava Rhythm and Blues mas antes Rhytm and Business. À maneira tradicional do nacionalismo negro patriarcal, o interior do álbum vinha com a imagem de uma bela mulher negra, nua, estendida sobre as costas, simbolizando a fonte biológica e a coluna vertebral social da nação negra. Aconteceu ao «technofunk» o mesmo que ao bebop: teve curta duração. A suas características africanas e tecnológicas diluíram-se rapidamente em contacto com outras correntes musicais não negras, como por exemplo, o «freakazoid funk» de Prince e dos Midnight Star de Minneapolis.
Assinalam-se depois de 1975 outras tendências: a invasão dos músicos de jazz de vanguarda, a ascensão fulgurante de Michael Jackson ( ajudado por Rod Temperton e Quincy Jones) como artista solo, o regresso vivificante dos «gospels» e a exuberância do rap.
O álbum de Miles Davis Bitches Brew de 1970 tinha mostrado já a influência do soul no jazz, mas por volta dos fins dos anos 70, a chegada de verdadeiros músicos de jazz – especialmente de George Benson, Quicy Jones; Herbie Hancok e Donald Byrd – foi um acontecimento espantoso que traduz a vitalidade e o vigor das origens no seio de uma sociedade e de uma cultura americana e capitalista: o seu sucesso legitimava a música das massas negras.
Reafirmavam, no fundo, a visão original dessa grande figura revolucionária do jazz que foi Louis Armstrong. O talento de Michael Jackson ( Off the wall,1979; Thriller, 1983) teve a particularidade de combinar o estilo vedeta de James Brown, a intensidade lírica e afectiva de smokey Robinson, a sedução transracial de Dionne Warwick e o «technofunk» agressivo, ainda que moderado, dos irmãos Isley. Sobre este aspecto, o artista ultrapassa de longe os seus contemporâneos. É o motor da sua geração.
Num outro plano, a explosão do «gospel» deve-se em parte à crescente força do movimento Pentecostista na comunidade religiosa negra. Mas também à saída em 1972 do duplo álbum Amazing Grace onde James Cleveland e Aretha Franklin cruzam os seus talentos.Os álbuns superbos Take me back de Andae Croch, LOve Alive de Wakter Hawkin ( o irmão de Edwin) e Love Alive II só lhes dão razão.
Mas o movimento mais importante aparecido depois de 1979 foi, sem dúvida, a música rap negra, que já era tocada há anos nas ruas dos «ghettos» ou nos intervalos dos concertos negros. Em 1979, Sylvia Robinson, auotra principal das canções do grupo de música «soul mellow», The Moments, decide registar e lançar Rapper’s Delight, de Sugarhill Gang de Harlem. Poucos meses depois as produções rap enchiam as lojas de discos em todos os Estados Unidos.
Com o aparecimento de artistas rap mais sofisticados, como Kurtis Blow, Grandmaster Flasch e Furious Five a música tornou-se mais original e as canções mais próximas da vida do «gehtto» negro. Ilustram este facto os discos The Breaks e 125th Street, de Kurtis Blow, e The Message e New York, New York, de Grandmaster Flash e Furious Five.
Por sua vez, e depois do «bebop» e do «technofunk», a música rap negra testemunha bem uma mudança de sensibilidade e de humor nos Negros norte-americanos. Com efeito, ela acaba por «africanizar» a música popular – acentuando os polirrítmos sincopados, a expressão vernácula da linguagem e a expressão sensual de uma forma refinada e directa – enquanto que a sua virtuosidade não está tanto na técnica quanto na rapidez e na riqueza da fala comum da rua.
Neste sentido, e tal como com o «bebop» e o «technofunk», o rap presta-se dificilmente à reprodução por músicos não-negros, mesmo se ele suscitou bastantes imitações. Porém, ao contrários dos outros dois, o rap é sobretudo a expressão musical de um grito de desespero levado ao paroxismo para invocar os mais deserdados, um grito que reconhece e afronta abertamente a onda de crueldade criminosa e de desespero existencial nos «guettos». Desta vez trata-se de um forma de expressão que toca classes específicas onde a dimensão utópica foi reduzida ao silêncio.
É necessário também referir que há no rap negro, sobretudo nos ritmos lentos ( «upbeat») africanos, aspirações utópicas sem as quais não há luta, sem esperança, nem sentido. Mas esta expressão coexiste ao mesmo tempo com a expressão lírica do desespero dos oprimidos. Sem dúvida que os ritmos funk têm principalmente uma função ritual: é uma música para a distensão nos «boums» e nas danças.
Em suma, até os ritmos trazem as marcas dos fenómenos que pontuam a vida dos negros norte-americanos: os efeitos lentos, mas destruidores, sobre as classes negras mais desfavorecidas, da recente evolução da sociedade capitalista americana, e a incapacidade dos negros pobres a unir os seus recursos para sobreviverem. Isto é sobretudo válido para os jovens: a taxa de suicídio nos Negros, nas camadas entre os 18-30 anos, quadruplicou em vinte anos; neles, o homicídio continua a ser a principal causa de morte; mais de 50% das suas casas são geridas por jovens mulheres abandonadas e vítimas de abusos e violências; nas prisões a população negra é esmagadora.

Cornel West

(reprodução e tradução de um texto publicado no Le Monde Diplomatique de Novembro de 1983)


O lixo no Grande Porto


Diariamente a cidade do Porto produz 450 toneladas de resíduos sólidos urbanos, vulgo lixo. Dos quais 24 toneladas são recolhidas nas ruas pelos funcionários de limpeza, também conhecidos por varredores.

Deste total só 12% ( isto é, 16.337 toneladas) do total do lixo recolhido teve como destino a reciclagem, o que revela que não tem havido recolha selectiva que permita aquela operação de reciclagem.

Fonte. JN

15.4.05

Testemunho dos jovens de Hiroshima (I)




Testemunho de Tokuo Nakajima, rapaz, estava na 1ª classe em 1945


Estava ainda na cama, no dia 6 de Agosto, no momento em que a bomba caiu. Quando se ouviu a explosão, não consegui imaginar o que acontecera e ergui-me para ver. Tudo se encontrava na escuridão. Não consegui descobrir o que se passara e tentei sentar-me. Nesse mesmo momento as telhas do telhado tombaram e, pensando que alguma coisa sucedera, levantei-me. Nessa altura tanto o telhado como o tecto tinham desaparecido.
Uma das vizinhas aproximou-se e disse: «Queimar-te-ás até morreres se não fugires». Assim, fugi.
No caminho, a coragem faltou-me e parei. De súbito, compreendi que a minha mãe não se encontrava ali. Pensei que devia contar isto à minha mãe, e voltei pelo caminho por onde viera. Quando olhei para a nossa casa vi que desabara sobre o solo. A minha mãe deve estar fora, pensei; chamei mas não havia resposta. Tentei imaginar o que lhe acontecera.
Nesse mesmo momento surgiu outra senhora e perguntei: «Viu a minha mãe?»
Quando ela respondeu: «Não, não vi», fiquei desesperado.
Um homem que passava disse: «Se não te afastas depressa daqui queimar-te-ás até morreres. Vem afastemo-nos imediatamente».
Poré, procurava a minha mãe. No entanto, não a consegui encontrar em parte alguma, e enquanto tentava pensar no que devia fazer o mesmo homem disse:
«Procurá-la-ei por ti amanhã de manhã. Vamos.»
Tardei a encontrar uma resposta. Contudo, se não fosse, seria queimado até morrer; assim, fui por fim com ele.
«De momento, ficaremos bem se conseguirmos alcançar Elba», disse ele.

Alcançamos o vale e a ponte.
Em Eba, cresciam muitos tomates. Como não havia água toda a gente comia tomates.
Disse, como se falasse para mim mesmo: « Desejava muito encontrar bem cedo a Mãe».
Olhei em redor. Vi que o céu estava completamente escuro, que as casas estavam esmagadas e que as telhas tinham sido arrancadas pela força da explosão.
De todos os lados, vozes gritavam: «Socorro, salvem-me!»
Pessoas tão feridas que não lhes conseguia reconhecer a cara, clamavam: «Água, água!»
Naquela noite, adormeci por fim na colina. A cidade ardia intensamente e no céu a Lua parecia uma lanterna vermelha.
Na manhã seguinte voltei ao lugar onde estivera a nossa casa. Fiquei ali longo tempo, pensando que talvez a mãe, preocupada algures com o que me pudesse ter acontecido, voltasse aqui. E não vi a Mãe.
Os moribundos e os mortos estavam em Funairi. Pensei que talvez a Mãe se encontrasse entre eles e deu uma volta olhando cuidadosamente para a cara de todos, uma por uma, mas a Mãe não estava ali. Depois de ter vagueado durante longo tempo chguei à ponte de Meiji. Estava cheia de mortos, que jaziam por todo o lado. Não vi sinais da Mãe ali.
Cheguei à beira do rio. Esperei, chorando, mas por mais que esperasse não voltou. No rio, pessoas mortas flutuavam, chocando umas com as outras.
Passaram seis anos desde então. Agora, vivo em Matsubara.
Tenho o meu quinhão de guerra. Desejo apenas que façam a paz para ela permanecer para sempre no mundo.

Texto escrito em 1951, por Tokuo Nakajima

Reproduzido do livro « Testemunho dos Jovens de Hiroxima», ed. Portugália, 1965, tradução portuguesa do original «Children of the A-Bomb, the testamento f the boys and girls of Hiroshima»

14.4.05

Lutas dos trabalhadores



As 70 trabalhadoras da empresa Duarte e Irmão, Lda de Tamel s. Veríssimo, Barcelos já vão no seu 14º dia de vigilância junto as instalações que encerrou as portas no fim de Março. Segundo as trabalhadoras a falência da empresa esconde um motivo fraudulento, tanto mais que têm provas que a sua entidade patronal abriu nova empresa numa freguesia vizinha.


A empresa de capital japonês Yasaki Saltano de Ovar anunciou o despedimento de 500 trabalhadores até ao Verão e, segundo fontes junto dos trabalhadores, ao facto está ligada a decisão da empresa de deslocalizar algumas linhas de montagem para a Eslováquia e Turquia. Actualmente a empresa emprega 1500 assalariados, mas o seu número já atingiu em anos anteriores 3400 trabalhadores


As trabalhadoras da Alcoa, ex-Indelma, no Casal do Marco, realizaram na semana passada uma manifestação junto à fábrica, apelando à participação solidária da população do concelho do Seixal e do distrito de Setúbal. A multinacional norte-americana quer mandar funcionários para o desemprego, transferindo trabalho da Alcoa Fujikura portuguesa para outros países.A decisão de avançar para esta manif foi tomada durante o plenário que se realizou na quinta-feira, 31 de Março. Os trabalhadores – mulheres, na sua grande maioria, como é habitual no sector de fabricação de material eléctrico – pararam o trabalho a seguir ao almoço, concentrando-se de seguida junto aos portões da fábrica.
A luta em defesa dos postos de trabalho e em protesto contra a deslocalização da produção para a República Checa, já passar antes por paralisações em 18, 21 e 22 de Fevereiro e 17 de Março

Enquanto os salários estagnam, dividendos triplicam



Segundo previsões feitas pela Comissão Europeia e publicados nos vários jornais económicos os reduzidíssimos aumentos salariais dos trablhadores protugueses vão ser neutralizados por efeito dos aumento dos preços ao consumidor, isto é, pela inflação. Enquanto isso, a mesma imprensa económica especializada dava conta que os dividendos, oferecidos pelas empresas que fazem parte do índice bolsista PSI 20, aumentaram em média 65,37 %.

Fonte: JN

Rover despede 6100 trabalhadores no Reino Unido



A conhecida empresa de produção de automóveis inglesa acaba de anunciar a suspensão do seu funcionamento com o consequente despedimento de 6100 trabalhadores.
Fonte: JN

Portugal tem a mão-de-obra mais barata

O preço de 1/hora de trabalho assalariado.
Para que se saiba quanto se é explorado em Portugal, e como o rendimento é tão mal distribuído no nosso país, que também é o país onde se trabalha mais com maior número de horas de trabalho!!!!


O custo de trabalho em Portugal ascendia aos 8,13 euros/hora em 2000, o valor mais baixo entre os países da União Europeia. Os dados são do Eurostat.

Segundo um estudo do Eurostat, revelado recentemente, o custo médio horário da mão-de-obra na indústria e nos serviços variava, em 2000, entre os 8,13 euros em Portugal e os 28,56 euros na Suécia.
A média europeia era de 22,70 euros/hora.

Depois de Portugal, os custos laborais mais baixos pertencem à Grécia (10,40 euros/hora), Espanha (14,22 euros/hora) e à Irlanda (17,34 euros/hora). Os custos mais elevados, por sua vez, ocorrem na Suécia e Dinamarca (ambos com 27,10 euros/hora) e na Alemanha (26,54 euros/hora).

O Eurostat salienta, ainda, que o custo de mão-de-obra em Portugal, durante o período em análise, chegou a ser mais barato do que em alguns países candidatos à adesão. O Chipre (10,74 euros/hora) e a Eslovénia (8,98 euros/hora) são dois exemplos apontados.

O custo médio por hora de trabalho dos países de adesão situava-se nos 4,21 euros.

fonte: TSF

Os custos laborais em Portugal são os mais baixos dos 15 países da EU, antes do alargamento




Segundo um estudo divulgado na imprensa oficial os custo laborais em Portugal são de 18,889 euros, os mais baixos de todos os 15 países integrantes da União Europeia, antes do seu alargamento para 25 membros.
Os custos laborais noutros países eram os seguintes: Suécia ( 52,800 euros), Alemanha ( 50,445), Luxemburgo (49,752), Reino Unido (46,541), Espanha (29,176), Áustria (28,612), Finlândia ( 26,191), Grécia (25,944),Eslováquia (6,541), Lituânia (5,649), Letónia (4,753).

Em média, os custos laborais na EU são cerca de 15% inferiores aos dos Estados Unidos, mas se se retirar os dos países do leste, recentemente integrados na EU, os custos da Europa Ocidental são 23% mais elevados.

O custo laboral inclui o salário nacional, a segurança social e outros benefícios obrigatórios ou voluntários incluindo as pensões, saúde e benefícios de invalidez.


Fonte: JN

Trabalhadores portugueses trabalham em média 60 horas/semana contra o que diz a lei.




Segundo um estudo divulgado na imprensa oficial os trabalhadores de Portugal, Reino Unido e Irlanda trabalham mais de 60 horas por semana, o que vai contra a directiva
Comunitária que fixa o milite legal de 48 horas por semana.
Segundo o mesmo estudo cerca de 300 mil trabalhadores portugueses, ou seja, cerca de 6% da população empregada no país, trabalha mais de 60horas/semana


Fonte: JN

Portugal tem as piores taxas de abandono escolar precoce na EU. Pior só mesmo Malta



Portugal registava em 2004 uma taxa de 39,4% de jovens entre os 18 e os 24 anos que não se encontravam em qualquer dos sistemas de ensino e formação, e que não concluíram o ensino secundário, segundo os dados de um estudo realizado no âmbito da União Europeia acerca do cumprimento dos objectivos da Estratégia de Lisboa para os sectores da educação e formação.
Só Malta é que se encontrava em situação pior com uma taxa a rondar os 45%

Segundo o mesmo estudo a população portuguesa com uma educação secundária completa era de 49%, muito baixo dos restantes países, com a excepção também de Malta.

Temos 8,2 licenciados por cada mil habitantes entre os 20 e 29 anos, uma marca inferior às da Bulgária (8,3) e Roménia (8,8), países candidatos à adesão à EU, apesar de atrás de Portugal se encontrarem a República Checa (6,4) e a Húngria (4,8).

O investimento das empresas portuguesas em formação contínua representava,em 1999, apenas 1,2 % dos custos laborais totais, a quarta pior marca da União Europeia a 25 países, que tinha uma média de 2,3%


Finalmente, quanto ao investimento público em educação Portugal aparece, em 2002, a meio da tabela dos países membros da EU, com 5,82% do PIB, um valor que supera as taxas de 11 países.


Fonte: JN

Negroponte é o boss para os serviços secretos



John Negroponte, embaixador norte-americano na ONU, por ocasião da invasão do Iraque pelo exército americano , é o nome indicado pela Administração Bush para o cargo de director nacional de espionagem dos Estados unidos e que será responsável pelas 15 agências de serviços secretos que os Estados Unidos possuem. Escusado será lembrar a influência dos serviços secretos sobre todos as organizações similares nos restantes Estados membros da Nato e de outros parceiros estatais e provados dos norte-americanos .

Défice recorde na balança comercial norte-americana


O défice da balança comercial dos Estados Unidos não pára de aumentar. No passado mês de Fevereiro atingiu um novo máximo recorde ao registar um défice de 46,9 mil milhões de euros.
Fonte: JN

Milho transgénico americano que entrou na Europa é desaconselhado


O milho transgénico «bt10» procedente dos Estados Unidos foi ontem objecto de uma comunicação pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (AESA) que desaconselhou a sua comercialização. A razão é que se trata de um produto que contém um gene resistentes a certos antibióticos pelo que deve ser evitado tanto nos alimentos como nas rações animais.
Fonte: JN

13.4.05

Em memória de Ricardo Marques: Médico e Objector

Ricardo Marques, objector de consciência ao serviço militar, e médico ginecologista, foi assassinado na Somália pelos senhores da guerra, quando participava numa missão humanitária


Ricardo Marques foi objector de consciência ao serviço militar e médico ginecologista do Hospital se Santo António, no Porto. Numa missão humanitária da conhecida ONG "Médicos Sem Fronteiras" à Somália, o Ricardo Marques foi selvaticamente assassinado em 20 de Junho de 1997 por um bando de um dos senhores de guerra somalis,, ele que tanto trabalho médico tinha desenvolvido no continente africano.

Em sua homenagem reproduzimos um texto de autoria do Ricardo Marques que foi publicado no nº 5 de Abril de 1981 do Boletim de Objectores ao serviço militar, editado pelo Núcleo de Objectores do Porto.
Um médico pacifista, internacionalista, amigo da espécie humana.
Nunca mais te esqueceremos, Companheiro.


Porque sou Objector (texto de Ricardo Marques)


"Jorge, meu velho amigo, como foste parar à tropa?" W. H. Auden

Objecto, agora, enquanto tenho ainda razões para permanecer vivo. Faço-o com plena consciência e conhecimento de causa. Não me enrolam com os velhos mitos de masculinidade com que metem mais um nas fileiras. Se homem não é ter os peitorais maciços. Nem ter a coragem de espetar a barriga nas baionetas inimigas. Ser homem não é cumprir ordens cegamente, mesmo que elas violentem os imperativos da nossa consciência. Pelo menos não é essa a minha definição. Homem, é ser capaz de desobedecer, mesmo que isso signifique a morte. É ser, sobretudo e sempre, civil, individual, autêntico...

Objecto porque é urgente que o faça. Enquanto nas fábricas de armamento os técnicos militares constroem bombas capazes de destruir repetidas vezes o planeta, labutando afanosamente no seu próprio suicídio, o homem comum, a quem a vida não diz demasiado, encara a perspectiva de destruição eminente como uma ligeira comichão. Talvez espere o lançamento dos mísseis para lhes dizer que parem a meio da sua trajectória...

Objecto, agora, enquanto não há uma verdadeira ameaça de agressão externa ( e nunca será demais referir que qualquer guerra a nível europeu, de ataque ou de defesa, nuclear ou convencional, teria efeitos absolutamente desastrosos para a população, a economia ou cultura da Europa). Defender os que me são queridos com a minha velha caçadeira é sinónimo de uma morte heróica e romântica, mas não será, com toda a probabilidade, o mais indicado para a sua própria integridade. É verdade que é difícil defender um país sem um exército organizado (embora a Nicarágua me faça atentar numa perspectiva nova dos factos) mas há também concepções muito inovadoras de defesa não armada - e não seria de desejar que a defesa de um país passasse antes de mais, pela segurança dos seus habitantes e não é menos verdade que dificilmente se encontrarão melhores momentos para desmilitarizar do que este.

Atrever-me-ei mesmo a dizer que, não sendo Portugal um dos países mais avançados a nível da Objecção de Consciência ( não me refiro às leis, mas à divulgação e consequente adesão pública) poderia dar-se o caso de que o simples facto de eu ser incorporado nas forças armadas constituir, por si só, uma ameaça de agressão aos países mais vanguardistas neste campo, e , logo, mais um atentado à paz mundial. Em semelhante situação não posso, de forma alguma, contemporizar. Quero com isto dizer que a minha Objecção de Consciência é espacio-temporalmente madura.

Não me parece , mesmo nada, indicado esperar por uma guerra para objectar; nessa altura, a minha objecção já não poderia evitá-la, enquanto que poderia ter contribuído para isso se fosse feita antes. Isto porque acredito firmemente que, tanto como a objecção em si, o direito a ela, a divulgação da sua existência e o seu reconhecimento legislativo são elementos extremamente profícuos para a paz mundial. Enquanto não estiver perfeitamente claro para todos, governantes e governados, que a vida de cada um está nas suas próprias mãos e que a opção de um modus vivendi é absolutamente individual, continuaremos a ter esses exércitos cegos, insensíveis, brutalizados, esmagando tudo à sua passagem.

Assumo o risco de vos chocar ao dizer-vos que voluntariamente faria um treino militar, se não tivesse a plena consciência de ir contribuir para a minha morte. Um exército poderoso não é, de forma alguma, uma garantia de segurança. Muito pelo contrário: quanto mais forte é um exército, mais agressivo ele se torna.

É inconcebível este grau de militarização que se vive, numa situação que parece sem saída, que ensombra a vida dos nossos filhos e o futuro do nosso planeta. É absolutamente imprescindível desmobilizar, evolucionar no sentido de uma mais sadia liberdade. Quebrar as baionetas. Abandonar a carcaça inacabada da nova bomba que vem aí. É urgente e necessário inventar uma nova convivência, a reconciliação, a solidariedade da espécie...quanto antes! Senão, talvez seja preferível, se queremos ter um túmulo bonito, lançar mão da pá e começar a abrir a cova.

Ricardo Marques

Consultar:
http://www.obgyn.net/ricardo/ricardo.htm

http://www.nortenet.pt/web/agpereira/ricardo.html


Os não-lugares


Os não-lugares é um conceito proposto por Marc Augé, antropólogo francês, para designar um espaço de passagem incapaz de dar forma a qualquer tipo de identidade.

Para fundamentar este novo conceito, Marc Augé começa por discutir a capacidade da antropologia, tal como a conhecemos, em analisar e interpretar a sociedade actual.

Decide por isso construir a noção de sobremodernidade que se diferencia da pósmodernidade, na medida em que esta última é «concebida como a adição arbitrária de traços aleatórios» ao passo que a sobremodernidade releva de 3 figuras de excesso:
a) excesso de tempo por efeito da aceleração da história em que tudo se tornou acontecimento e que, por haver tantos acontecimento, já nada é acontecimento. Por isso, organizar o mundo a partir da categoria tempo deixou de fazer sentido.
b) Excesso de espaço por efeito da mobilidade de pessoas, bens, informações, imagens, o planeta se ter encolhido, e sentirmo-nos implicados em tudo, mesmo nos lugares mais remotos
c) Excesso de individualismo por efeito do enfraquecimento das referências colectivas, e porque as singularidades ( dos objectos, grupos) organizam cada vez mais a nossa relação com o mundo.


Auge define o lugar, enquanto espaço antropológico, como um espaço identitário, relacional e histórico.

O não-lugar será então um lugar que não é relacional, não é identitário e não histórico.

As auto-estradas, os aeroportos, as grande superfícies são exemplos de não-lugares.
Mas também «campos de refugiados, campos de trânsito, grandes espaços antes concebidos para a promoção do mundo operários e tornados insensivelmente o espaço residual onde se encontram os sem abrigo e sem emprego de origens diversas: por toda aparte espaços inqualificáveis, em termos de lugar, acolhem, em princípio provisoriamente, aqueles que as necessidades do emprego, do desemprego, da miséria, da guerra ou da intolerância constrangem à expatriação à urbanização do pobre ou ao encarceramento» ( Marc Auge, in Le Sens des Autres,1994, pgs 169


Os não-lugares são povoados de «viajantes» ou «passeantes» em trânsito. Viajam, solitários, nesses espaços de ninguém. São não-lugares livres de identidades.

No fundo, os não-lugares revelam uma nova forma de viver o mundo. Mas o retorno ao lugar pode ser o sonho dos que frequentam os não-lugares.


Ler:
Augé,Marc (1994) Não-lugares: introdução a uma antropologia da modernidade, Lisboa, Bertrand editora

12.4.05

Como vai ser encomendar uma pizza em 2010 !!!




Telefonista - Pizza Hut, bom dia.

Cliente – Bom dia, desejava fazer uma encomenda

Telefonista – Pode-me dizer o seu NIDN, se faz o favor?

Cliente - O meu número de identificação nacional (NIDN)? Sim, claro, o meu NIDN é 6102049998-45-54610

Telefonista – Muito obrigado, Sr. Silva. A sua morada é Rua das Azinheiras nº 18, em Aveiro, o número de telefone é 234546557, o número de telefone profissional do seu local de trabalho é 230907665 e o seu número de telemóvel é 969809860.

Cliente – Mas aonde foi buscar esses números todos?

Telefonista – Nós estamos ligados ao sistema, Sr Silva

Cliente ( ouve-se a suspirar) – Ah, bom! Ora eu desejava encomendar duas pizzas com fiambre…

Telefonista – Queira-me desculpar, mas acho que essa não é uma boa ideia do Sr Silva

Cliente – Ora essa. Mas porquê?

Telefonista – É que, segundo o seu dossier médico, o Sr. Silva sofre de hipertensão e de um nível de colesterol muito elevado. Além disso, o seu seguro de vida proíbe uma escolha tão arriscada para a sua saúde como é o tipo de pizza que acabou de encomendar

Cliente – Oh, que diabo. Então o que é que me aconselha?

Telefonista – O Sr. Silva pode escolher a nossa Pizza de ioughurt ou de soja. Tenho a certeza que se vai deliciar.

Cliente – Mas quem lhe diz que eu gosto dessas pizzas?

Telefonista – É que eu tenho aqui a informação que o Sr. Silva consultou o livro «Saborosas Receitas de soja» na biblioteca de Aveiro na semana passada! Daí a minha sugestão.

Cliente – Bom, ok. Dê –me então duas. Quanto devo?

Telefonista – Não será melhor quatro pizzas para si , a sua esposa e os seus três filhos ?

Cliente – Não. Eu disse apenas duas pizzas. Quanto é que lhe devo?

Telefonista – 50 euros

Cliente – Pago pelo Multibanco.

Telefonista – Lamento. Mas o sr. Silva vai ter que pagar em dinheiro. É que o saldo do seu cartão de crédito não chega.

Cliente – Bom, então pagarei a dinheiro.

Telefonista – Também não pode ser. A sua conta bancária não tem saldo.

Cliente – Mas isso não é da sua conta. Mande-me as pizzas, que logo as pagarei quando chegarem. Quanto tempo demorará?

Telefonista – Estamos um bocadinho atrasados. Talvez uns 45 minutos. Se estiver com pressa pode vir buscá-las depois de arranjar dinheiro. Mas levá-las de motorizada para casa pode ser perigoso.

Cliente – Mas que diabo. Como é que você sabe que tenho motorizada?

Telefonista – Simplesmente porque estou a ver no seu dossier que o Sr. Silva ainda não foi levantar o seu carro da oficina e que a sua motorizada Honda já está paga. Por isso deduzi que pudesse vir de motorizada.

Cliente – Merda.

Telefonista – Recomendo-lhe que se mantenha educado. Não se esqueça que foi condenado em Julho de 2006 por insulto à autoridade.

Cliente – Como?

Telefonista – Mais alguma coisa?

Cliente – Nada, nada. Não se esqueça de mandar os dois litros de Coca-cola gratuita, como está anunciado nos vossos folhetos publicitários.

Telefonista – Desculpe, Sr. Silva. Mas uma cláusula de exclusão das nossas campanhas de publicidade proíbe-nos de vender sodas gratuitas a pessoas diabéticas.
.
(texto anónimo em circulação pela rede)

Manifesto da Sexpol ( Wilhelm Reich)

O que é o caos sexual?

- é invocar no leito conjugal a lei do "dever conjugal";
- é contrair uma ligação sexual por toda a vida sem ter previamente conhecido o parceiro quanto à sexualidade;
- é deitar-se com uma rapariga proletária e, ao mesmo tempo, não exigir o mesmo de uma rapariga burguesa "respeitável";
- é a lubricidade de uma sórdida vida de prostituição ou a espera da noite de núpcias, por abstinência;
- é fazer culminar a potência viril no desfloramento;
- é, aos 14 anos, despir mentalmente, com avidez, de cima para baixo, uma gravura de mulher, e depois, aos 20 anos, participar na cruzada nacionalista em prol da pureza e da honra da mulher;
- é tornar possível a existência de tresloucados e inculcar os seus fantasmas perversos a dezenas de milhar de jovens;
- é castigar os jovens pelo delito de auto-satisfação e fazer acreditar aos adolescentes que, pela ejaculação, perdem a espinal-medula;
- é tolerar a indústria pornográfica;
- é excitar a mocidade com filmes eróticos, retirar daí lucros, mas recusar-lhes a satisfação sexual, apelando, ainda por cima, para a cultura.




O que não é o caos sexual?

- é desejar por um amor recíproco, o mútuo abandono sexual, sem atender às leis estabelecidas e preceitos morais, e agir em consequência;
- é libertar as crianças e adolescentes dos sentimentos de culpabilidade sexual e deixá-los viver conforme as aspirações da sua idade;
- é não se casar nem se ligar duravelmente sem ter conhecido o seu parceiro, quanto ao sexo;
- é não procriar filhos a não ser que os deseje e os possa criar;
- é não reclamar de alguém um direito ao amor e ao abandono sexual;
- é não matar o parceiro por ciúme;
- é não ter relações com prostitutas mas com amigas do seu meio;
- é não fazer amor atrás dos portões, como os adolescentes fazem hoje, mas fazê-lo em quartos sem ser perturbado;
- é não manter um casamento infeliz e fatigante, por um escrúpulo moral.

O movimento cultural revolucionário não vencerá se não forem resolvidas estas questões

(publicado no jornal Sexpol, de 1936)

Os Justos (de A.Camus) é uma peça anti-hegeliana




As personagens da peça dramática são:
Dora
Annenkov (o chefe)
Stepan ( o revolucionário profissional)
Kaliayev (o poeta)
Voinov

Estas cinco personagens fazem parte de um grupo terrorista que prepara um atentado que irá matar o Grande-Duque, considerado o tirano do Reino.

Trata-se de uma curta obra dramática que
coloca em confronto duas visões distintas de fazer e viver a revolução.

Por um lado a perspectiva hegeliana da Grande Ideia, isto é, da Revolução. É o personagem Stepan que a incarna. Defende ele a Moral, e com ela as grandes ideias da Justiça, da Igualdade, da Revolução.

Ao contrário dele, encontramos o poeta Kaliayev que não acredita nas Grandes Ideias mas na Vida, nas Relações Humanas e Interpessoais que a vida vai tecendo. Mais do que em função de grandes Ideais é no terreno concreto que podemos encontrar, não a Justiça, mas os Justos.

Para o primeiro as ideias valem mais que os homens, enquanto para o segundo os homens têm a primazia, não os homens enquanto categoria genérica e abstracta, mas os homens concretos com que ele se relaciona e que lhe são próximos. São esses que lhe dão um sentido para os seus actos.

É representativa destas duas visões antagónicas o seguinte diálogo entre os dois:

«Kaliayev –Entrei na revolução porque amo a vida.
Stepan – Não amo a vida, mas a justiça que está mais alto do que a vida»

Não é por acaso que Camus num dos seus textos escreve:
«O único artista comprometido é o que, sem nada recusar do combate, recusa pelo menos fazer parte dos exércitos regulares» (A. Camus), ou seja, o autor reconhece a cada indivíduo a liberdade de se implicar na revolta, mas esta não é vista como algo de exterior, ou determinada exteriormente por quem quer seja. A revolta tem de ser imanente quer aos indivíduos quer aos grupos sociais. Só assim os homens adquirem um sentido para as suas existências

11.4.05

Refugiados ecológicos




No mundo actual calcula-se em cerca de 250 milhões de homens que deixam as sua terra natal a caminho de outras regiões por efeito de causas relacionadas com o ambiente, nomeadamente, em consequência do avanço da desertificação.
São habitualmente designados por «refugiados ecológicos»

Como a globalização é definida por um predador das economias…


«Eu definiria a globalização como a liberdade para o meu grupo de investir onde quiser, durante o tempo que quiser, para produzir o que quiser, abastecendo-se e vendendo onde quiser, e tendo de suportar o menor número possível de constrangimentos em matéria de direito de trabalho e de convenções sociais»

(palavras de Percy Barnevik, proprietário de grupo económico intercontinental da metalurgia e da electrónica
)

O estudante português é inculto...



Segundo um estudo publicado na imprensa oficial a origem social dos estudantes universitários portugueses é a seguinte: 10-12% vêm das classes baixas, 50% das classes médias, e os restantes 40% das classes altas.

A partir dos dados recolhidos foi possível traçar o retrato-tipo do estudante universitário português: trata-se de um indivíduo que prescinde de bens culturais, anda sempre com o telemóvel à mão, não está habituado às novas tecnologias, e utiliza o automóvel particular para se deslocar, canalizando os seus recursos monetários principalmente para a diversão nocturna.

Comentário: com filhos analfabrutos destes não é de espantar que as elites lusas só possam dar futebol ao povo...

Aliás não será a Escola "democraticamente" massificada uma das formas de produzir conformismo, subserviência e ignorância... A escola salazarista, com a obrigatoriedade da 4ª classe, pretendia apenas que os portugueses soubessem ler e escrever.
A escola "democraticamente" massificada e arregimentada pretende que os portugueses tenham um "canudo" desde que sejam incultos e ignorantes...



Sobre o não conformismo ( prof. Agostinho da Silva)

Meu caro amigo:

Do que você precisa, acima de tudo, é de se não lembrar do que eu lhe disse; nunca pense por mim, pense sempre por você; fique certo de que mais valem todos os erros se forem cometidos segundo o que pensou e decidiu do que todos os acertos, se eles forem meus, não seus. Se o criador o tivesse querido juntar a mim não teríamos talvez dois corpos ou duas cabeças também distintas. Os meus conselhos devem servir para que você se lhes oponha. É possível que depois da oposição venha a pensar o mesmo que eu; mas nessa altura já o pensamento lhe pertence. São meus discípulos, se alguns tenho, os que estão contra mim; porque esses guardaram no fundo da alma a força que verdadeiramente me anima e que mais desejaria transmitir-lhes: a de se não conformarem.

Prof. Agostinho da Silva

10.4.05

Lei de Murphy, acrescida das leis militares de Murphy



Enunciado da Lei de Murphy = Se alguma coisa puder correr mal, correrá mal.


Lei da Termodinâmica de Murphy = as coisas tornam-se piores quando sob pressão


Revisão quântica da Lei de Murphy = Tudo correrá mal ao mesmo tempo


Primeira Lei militar de Murphy = a inteligência militar é uma contradição


Segunda Lei militar de Murphy = Errar é humano; perdoar vai contra as normas do Exército

A Uma Bicicleta Desenhada na Cela (de Luís Veiga Leitão)

Nesta parede que me veste
da cabeça aos pés, inteira,
bem hajas, companheira,
as viagens que me deste.

Aqui,
onde o dia é mal nascido,
jamais me cansou
o rumo que deixou
o lápis proibido...

Bem haja a mão que te criou!

Olhos montados no teu selim
pedalei, atravessei
e viajei
para além de mim.

Noite de Pedra, Líricas Portuguesas, Portugália Editora, p. 222-223

Alguns livros imperdíveis da editora Frenesi

Alguns livros imperdíveis da editora Frenesi

*Banalidades de base – de Raoul Vaneigem
*Marcas de baton. Uma história secreta do século XX – de Greil Marcus
*Zona Autónoma Temporária – de Hakim Bey
*Enganar a fome – de Guy Debord
*O livro do ópio – de Nguyen Te Duc
*Maria da Fonte – Camilo Castelo Branco
*O mundo sob escuta. As capacidades de intercepção no século XXI – de Duncan Campbell
*«O bei de Tunes».Fundibulário com Pinheiro Chagas, seguido de A Sir John Bull – de Eça de Queiroz, Ramalho Ortigão
*11 de Setembro, 2001. A terrível impostura – de Thierry Meyssan
*Discurso Patético/Seguimento do discurso patético/ O Cavaleiro de Oliveira queimado em efígie como herético – de Francisco Xavier de Oliveira
*Os ratos da Inquisição – de António Serrão de Castro
*As prisões da Junqueira durante o ministério do Marquês de Pombal – de Marquês de Alorna
*Orlando Furioso, canto I – Ludovico Ariosto


…e muitos outros livros desta excelente editora

Editora Frenesi
Apartado 50258, 1707-001 Lisboa, Portugal
e-mail:
frenesi@netc.pt

O que é um especialista?



Um especialista é alguém que sabe cada vez mais acerca de cada vez menos coisas, até ficar a saber absolutamente tudo sobre coisa nenhuma.

As boas e más raparigas

As boas raparigas vão para o céu
As más vão a toda a parte



9.4.05

Breve Curso de Direito do Trabalho




O mercado de trabalho ( também conhecido por mercado de mão-de-obra) de uma economia de mercado ( como é vulgarmente chamada a economia capitalista) exige uma regulamentação jurídica de forma a evitar as prepotências, as arbitrariedades ou simplesmente a “lei do mais forte” ( neste caso, a parte mais forte seria, como é fácil de calcular, os empregadores).
Note-se que o aparecimento da legislação laboral e a constituição de um Direito do Trabalho, como ramo distinto e progressivamente autónomo do tronco comum do Direito Civil em geral, dá-se no princípio do século XX, e prende-se com a crescente atenção dada às questões sociais e à adopção de políticas intervencionistas por parte do Estado, de modo a acautelar os interesses sociais da população trabalhadora, em especial das camadas sociais mais desprotegidas, evitando assim, numa área tão sensível como é o emprego e as relações de trabalho, o livre funcionamento do mercado ( isto é, o jogo cego entre a oferta e procura de mão-de-obra, vista como uma qualquer mercadoria e também ela sujeita às leis da oferta e de procura do mercado), como era preconizado pelo liberalismo.


O Liberalismo é a doutrina que está na base da sociedade burguesa e que lhe dá a necessária racionalização, e estende-se a variadas áreas sociais assumindo-se ora como liberalismo político ( na organização do Poder Político) ora como liberalismo económico ( na Organização da Economia) ora como individualismo liberal ( na Ciência Jurídica ou Direito).


Não é por acaso que as ideias básicas da legislação e direito do trabalho contrariam os 3 dogmas do liberalismo:
- face ao dogma liberal da igualdade dos contratantes, a legislação do trabalho apoia-se na ideia da assimetria e desigualdade económica entre o patrão e assalariado;
- face ao dogma liberal da abstenção do Estado, a legislação do trabalho supõe a intervenção deste;
- e, por último, face ao dogma liberal do entendimento directo entre indivíduos no mercado de trabalho, a legislação do trabalho aceita a dimensão colectiva das relações laborais, admitindo a intervenção de associações e coligações de trabalhadores e patrões na fixação das condições de trabalho.



O Direito é uma técnica instrumental de organização social estabelecida para a integração, institucionalização ou juridificação dos conflitos sociais. Através da norma jurídica impõe-se um esquema para a solução ordenada do conflito (individual ou colectivo). O conflito de interesses é, por isso, uma realidade social pré-normativa que o Direito pretende integrar, sendo a norma jurídica o produto dos interesses ou valores do grupo ou grupos sociais capazes de impôr, numa determinada época e sociedade, a sua vontade.


Por isso se diz que a legislação e o direito do trabalho responde, antes do mais, a uma solução defensiva do Estado burguês, para através de um quadro normativo protector e paternalista, prover à integração do conflito social entre trabalhadores e empregadores em termos compatíveis com a viabilidade do sistema capitalista e a manutenção do domínio de uma classe sobre as outras.



Quando alguém arranja um emprego a primeira coisa que tem se preparar para fazer é redigir ( ou aceitar que alguém o faça por si) e assinar um contrato de trabalho, o qual traduz o vínculo entre o empregado ( o trabalhador) e o empregador ( o empresário)



O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a suam actividade a outra ou outras pessoas, sob a autoridade e direcção destas. ( Artigo 10º Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003 de 27/8/2003)



Desta definição resulta que os elementos essenciais e caracterizadores de um contrato de trabalho são 3:
1) A obrigação de prestar uma actividade

2) A subordinação jurídica do trabalhador à entidade patronal ( o trabalhador assalariado é dirigido pelo seu empregador, do qual recebe instruções)

3) A retribuição, que é o preço que o empregador paga pelo uso que faz da força de trabalho prestada pelo trabalhador e que este coloca na disponibilidade daquele.



O trabalho a que o Código de Trabalho se refere não é, pois, a toda e qualquer actividade humana ( por exemplo, não se refere ao trabalho das donas de casa ou ao trabalho desenvolvido pelos trabalhadores por conta própria), mas tão-só e unicamente ao trabalho assalariado, ou seja, à actividade dos chamados trabalhadores por conta de outrem. Só a estas situações se aplica, portanto, o Código de Trabalho.



Aliás, estes elementos caracterizadores do contrato de trabalho servem para distinguir este de outros contratos semelhantes como o contrato de mandato, o contrato de depósito, o contrato de prestação de serviços, etc.


Recorde-se que os contratos são instrumentos importantes na vida económica e social dos nossos dias pela simples razão de vivermos numa economia de mercado e daí resultar a necessidade de permanentes negociações e contratualizações entre os mais variados sujeitos. Com efeito, constantemente realizamos contratos de compra e venda, contratos de transporte ( quando, por exemplo, compramos um bilhete de autocarro, etc)


A celebração de um contrato de trabalho válido exige o cumprimento por determinados requisitos ( sem os quais o contrato é inválido), e desencadeia também determinados efeitos na esfera jurídica das partes contratantes ( estas ficam vinculadas a direitos e deveres)


Os requisitos materiais de validade de um contrato de trabalho são:

A) A Capacidade das partes ( artigo 14º do Código de Trabalho) – isto é, a aptidão jurídica para uma pessoa celebrar negócios jurídicos. Aptidão essa que não é, por exemplo, reconhecida aos menores de 16 anos ( conferir artigo 55º nº 2 do CT), com as excepções previstas no Artigo 55º nº3 CT

B) Declaração de vontade negocial livremente expressa pelos contratantes (um contrato de trabalho assinado por uma das partes sob coacção física é, naturalmente, inválido)

C) O objecto do contrato de trabalho tem de ser física e legalmente possível, não ser contrário à lei (por exemplo: um contrato de trabalho mediante o qual alguém se comprometia a ser um assassino profissional seria certamente um contrato nulo), e além disso não recair sobre uma actividade indeterminável ( artigo 111º CT), isto é, o contrato de trabalho tem de especificar ou concretizar minimamente a actividade a que o assalariado se obriga a prestar ( ver Artigo 151º CT)

D) A forma do contrato de trabalho segue o princípio da liberdade de forma ( artigo 102º CT), isto é, os contratos de trabalho podem ser concluídos sob qualquer forma ( de forma escrita ou verbal). Todavia a lei prevê certas excepções àquele princípio, como é caso dos contratos de trabalho a prazo ( também designados por contratos de trabalho a termo) e em outras situações previstas no Artigo 103º CT, em cujos casos os contratos de trabalho devem ser obrigatoriamente reduzidos a escrito e assinados pelas partes contraentes.



De um contrato de trabalho válido resultam determinados efeitos jurídicos na esfera de cada um dos subscritores do contrato. Entre outros contam-se os direitos , garantias e deveres para o(s) trabalhadore(s) e os poderes e deveres da(s) entidade(s) patronais.

Direitos dos trabalhadores – estão consagrados nos artigos 59º, 55º ,57º, 54º da Constituição da República Portuguesa
Exemplos: o direito é retribuição, o o direito à prestação de trabalho em condições de higiene e segurança

Deveres dos trabalhadores – estão indicados no artigo 121º CT
Exemplos: respeitar a entidade patronal, bem assim os seus colegas de trabalho, etc

Garantias dos trabalhadores – estão previstas no Artigo 122º CT
Exemplos: proibição da entidade patrona em diminui a retribuição, salvo nos casos legalmente previstos, baixar a categoria d trabalhador, etc

Deveres da entidade patronal – estão indicados no Artigo 120º CT
Exemplo: pagar ao trabalhador a retribuição adequada, tratá-lo com respeito, etc

Poderes da entidade patronal traduzem-se em 3 modalidades:

a) poder de direcção ( Artigo 150º CT)
b) poder regulamentar ( Artigo 153º CT)
c) poder disciplinar ( Artigo 365º CT )



No Artigo 366º CT indica-se uma lista de possíveis sanções disciplinares:
-repreensão
-repreensão registada
-sanção pecuniária
-perda de dias de férias
-suspensão do trabalho com perda de retribuição e antiguidade
-despedimento sem qualquer indemnização ou compensação.




Tal como nasce, o contrato de trabalho pode terminar deixando de produzir os efeitos jurídicos para que fora criado. A lei prevê várias formas de cessação do contrato de trabalho ( Artigo 384º CT):
a) Caducidade
b) Revogação
c) Resolução
d) Denúncia


A Caducidade do contrato de trabalho dá-se, por exemplo, no termo de um contrato a prazo, por reforma do trabalhador, ou ainda em caso de impossibilidade superveniente do trabalhador prestar o seu trabalho (Artigo 387º CT)

A Revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo é uma das formas de cessação dos seus efeitos, e consiste num acordo escrito assinado por ambas as partes onde se menciona as condições pelas quais termina a actividade laboral do assalariado.

A Resolução do contrato do trabalho comporta duas modalidades:
1) A resolução por iniciativa do empregador
2) A resolução por iniciativa do trabalhador.



Começando por esta última modalidade pode-se dizer que a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador pode traduzir-se em duas situações:

a) mediante a invocação de uma das justas causas ( por exemplo: o trabalhador não recebe o seu salário), o que dá, de resto, direito a uma indemnização ( Artigo 441º nº2 e Artigo 443º CT)
b) ou então sem justa causa ( por exemplo, o trabalhador quer ir trabalhar para outra empresa), caso em que se trata de uma das outras formas de cessação do contrato de trabalho, ou seja, a denúncia de um contrato. Neste caso a lei impõe um aviso prévio mediante uma comunicação escrita ao empregador com uma certa antecedência mínima, sob pena de, se tal não acontecer, ficar a entidade patronal lesada com o direito a pedir uma indemnização ao seu ex-trabalhador ( Artigo 447º e 448º CT)



Quando a cessação do contrato do trabalho se deve a iniciativa do empregador fala-se em linguagem vulgar de despedimento, que podem resultar das seguintes situações:
1) Despedimento por facto imputável ao trabalhador (isto é, despedimento com justa causa) – Artigo 396º CT
2) Despedimento colectivo ( artigo 397º CT)
3) Despedimento por extinção de postos de trabalho ( Artigo 403º CT)
4) Despedimento por inadaptação (Artigo 405º CT)


O despedimento individual e com justa causa promovido por iniciativa da entidade patronal é realmente a mais importante forma de cessação de um contrato de trabalho. Pelas consequências que pode trazer e pelo melindre de que pode revestir-se, esta forma de cessar o vínculo laboral é objecto de polémica e luta entre trabalhadores e empregadores, e é alvo de uma atenção particular.
Na verdade, e ao contrário do que se passava no século passado em que a ideologia liberal enaltecia a autonomia da vontade das partes, e em que o contrato de trabalho seguia o regime de qualquer outro contrato civil - pelo que o contrato de trabalho por toda a vida dos contraentes era considerado nulo, e a regra eram os contratos a prazo -, hoje, graças à evolução social e cultural no sentido da defesa da segurança e estabilidade no emprego, esta é imperativo constitucional nos seguintes termos:
“...a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológico” ( Artigo 53 Constituição da República Portuguesa).
Acontece que este princípio da proibição dos despedimentos individuais sem justa causa tem sido constantemente fragilizado nos últimos anos em resultado da aprovação de novos diplomas legais que vieram a alargar o leque de possibilidades da entidade patronal denunciar e fazer cessar os contratos de trabalho que a obrigavam para com os seus assalariados, de modo que o actual ordenamento jus-laboral português, não obstante, os princípios constitucionais consagrados do direito ao trabalho e do direito à segurança no emprego, têm vindo a ser alterado no sentido de uma precarização cada vez maior do emprego.


No Despedimento por facto imputável a trabalhador ( isto é, despedimento com justa causa) é imprescindível que haja uma justa causa para despedir. Mas o que se deve entender por justa causa?
O nº 1 do Artigo 396º CT define a justa causa como o “comportamento culposo que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho”

Deste enunciado conclui-se que para haver justa causa se torna necessário a verificação cumulativa de 3 requisitos:
1) Um comportamento culposo do trabalhador
2) A natureza grave de que deve revestir-se a conduta lesiva que é imputada ao trabalhador.
3) A impossibilidade prática e imediata da subsistência da relação laboral por efeito de não mais existir uma relação de confiança entre empregador e empregado.

O nº 3 do Artigo 396º CT indica alguns exemplos de situações e condutas do trabalhador que podem configurar uma justa causa para o seu despedimento.


Porém, a existência de uma «justa causa» para despedir é apenas uma condição necessária mas não suficiente para uma decisão tão gravosa para os visados como é o despedimento. Por isso é que a lei exige, para além desse requisito substantivo, o cumprimento de uma tramitação rigorosa ( acusação-defesa-decisão) a ser seguida sob pena da decisão de despedir ficar viciada por algum vício de forma ( não se ter cumprido com alguma formalidade) que tornará nulo, e sem validade, o despedimento.

A tramitação do processo com vista ao despedimento com justa causa está regulada nos Artigos 411º e seguintes: comunicação escrita ao trabalhador da intenção de despedir a que anexa a nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputados; envio, na mesma data, de cópias à comissão de trabalhadores; resposta de defesa do visado a fim de respeitar o princípio do contraditório; necessidade de diligências probatórias a audição de testemunhas arroladas pelas duas partes; decisão fundamentada da entidade patronal dentro do prazo legal para o efeito, ultrapassado o qual prescreve a possibilidade de aplicação da sanção ( Artigo 415º CT)

A inexistência de justa causa ou a não observância das formalidades legais exigidas torna o despedimento ilícito ( Artigo 429º CT), devendo a ilicitude ser declarada pelo tribunal no fim de uma acção judicial intentada para o efeito pelo trabalhador ( Artigo 435º CT), com as devidas consequências previstas no Artigo 436º CT sendo uma delas a reintegração do trabalhador na empresa na categoria e na antiguidade que teria se não tivesse sido despedido.
Note-se que se houver ilicitude do despedimento por alegado vício de forma no processo disciplinar, este pode ser reaberto dentro de certas condições e prazos ( Artigo 436º nº 3 CT)


Conclui-se, por conseguinte, que o trabalhador visado, para fazer valer os seus direitos, e confrontado com uma decisão da entidade patronal de o despedir, quando considerar que o processo de que foi alvo está enfermo de algum dos vícios ( substantivos ou formais) mais não tem que recorrer ao tribunal e requerer que seja declarado ilícito o seu despedimento com as consequências inerentes já a indicadas.


As outras formas de despedimento ( o despedimento colectivo, o despedimento por extinção de postos de trabalho, o despedimento por inadaptação) alargam ainda mais a possibilidade do trabalhador por conta de outrem ser alvo de despedimento por iniciativa do empregador, o que significa, como é óbvio, maior insegurança no emprego.



Para além dos contrato de trabalho definitivos é possível ainda a celebração dos chamados contratos de trabalho a termo ( vulgo, contrato de trabalho a prazo)
Simplesmente a sua realização não é deixada ao livre arbítrio da entidade patronal.
A sua celebração, segundo o artigo 129º CT, só é admitida para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades” ( por exemplo, para substituir um outro trabalhador ausente por doença, por acréscimo de trabalho como acontece no período de Natal, etc). Infelizmente sabe-se, no entanto, que o recurso aos contratos a prazo se tornou na regra, e não na excepção, em muitas empresas. O que contraria frontalmente a lei.


Forma – os contratos de trabalho a termo devem ser reduzidos a escrito, assinados pelas partes e conter elementos identificadores indicados na Lei ( ver a alínea c) do nº 1 do Artigo 103º CT, e ainda o Artigo 131º CT), sob pena de, se assim não acontecer, o contrato ser considerado um contrato normal (= sem termo)


O contrato de trabalho a termo certo, segundo o Artigo 139º CT, não pode exceder a duração de 3 anos, nem ser renovado mais que duas vezes, com a ressalva introduzida no º 3 do Artigo 139º CT.


Recorde-se que o contrato de trabalho a prazo certo cessa quando atinge a data estipulada no contrato, mas para tal exige-se à entidade patronal que comunique por escrito a sua intenção em não renovar. Caso isso não aconteça o mesmo contrato renova-se no final do termo estipulado, por igual período.


Uma outra modalidade dos contratos de trabalho a prazo são os contratos a termo incerto em que o contrato de trabalho durará o tempo necessário à substituição de um trabalhador ausente, ou à conclusão de uma tarefa cuja duração não é possível determinar naquele momento ( Ver os Artigos 143º e seguintes CT)



SINDICALISMO E ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E PATRONAIS

Com a industrialização das economias europeias, a começar pela Inglaterra, no século XIX, as estruturas sociais e económicas transformaram-se radicalmente. As estruturas da antiga economia feudal foram definitivamente eliminadas para darem lugar à economia capitalista ( ou de mercado). A actividade económica predominante deixou de ser a agricultura, e a produção artesanal realizada em oficinas e ateliers foi substituída pela produção em fábricas e pelo modo de produção industrial em série, que explica, aliás, o aparecimento do trabalho fabril em cadeias de montagem assim como o chamado «pronto-a-vestir».

Esta evolução económica arrastou inúmeras transformações no domínio social e até no foro pessoal dos indivíduos ( como a separação entre o local de habitação e local de emprego), bem como o aparecimento, no campo das ideias, de estudos, investigações e análises acerca das novas realidades sociais e económicas resultantes da industrialização das sociedades, o que originou a emergência de novas ciências como a Sociologia, a Economia, a Psicologia, etc.


A industrialização e o sistema fabril de produção industrial gerou igualmente uma nova camada populacional: os trabalhadores por conta de outrem ( os assalariados) que constituíam a mão-de-obra indispensável para fazer mover a máquina produtiva das empresas fabris. A relação entre empregadores ( os investidores capitalistas) e os empregados ( os trabalhadores por conta de outrem) veio a originar crescentes conflitos sociais explicados em grande medida pelos interesses sociais e económicos antagónicos em confronto, e pelo esforços destes últimos em verem melhoradas as suas condições de vida ( em que se incluem os salários). Daí a necessidade sentida pelos trabalhadores de fundarem associações de classe que pudessem defender e promover os seus interesses sócio-económicos ( os sindicatos), ou então, de associações que de alguma maneira e em face das difíceis condições de vida da época ( não havia pensões de reforma, subsídios, férias) garantissem o seu bem-estar ( por exemplo: as associações de socorros mútuos, as bolsas de trabalho, os montepios, etc).

Os sindicatos, e em geral, todo o movimento operário, existente nos países industrializados no século XIX, desencadearam, desde logo, importantes movimentos reivindicativos que visavam a melhoria das condições de vida e a conquista de direitos civis, políticos e sociais para os trabalhadores. Foi o caso, por exemplo, do direito à criação de sindicatos e do seu reconhecimento como entidades representativas dos assalariados de determinado sector de actividade económica, do direito à greve, do direito à contratação colectiva e do direito à segurança social ( exemplo: pensões de reforma, subsídios de desemprego, etc)

Na Inglaterra do século XIX as Trade Unions ( = os sindicatos) chegaram ao ponto de criar um Partido ( o Partido Trabalhista) para a defesa política dos seus interesses.

Em Portugal o Decreto de 9 de Maio de 1891 autoriza a criação de associações operárias sindicais e, logo, se constituíram inúmeros sindicatos nos mais variados sectores económicos que se congregaram, mais tarde, à volta da CGT ( Confederação Geral do Trabalho), de orientação anarco-sindicalista, com vista à defesa dos interesses dos trabalhadores.


Durante os 48 anos do Regime Ditatorial e Corporativo do «Estado Novo» ( 1926-1974) os sindicatos foram impedidos de desenvolver livremente a sua acção de defesa dos interesses dos trabalhadores.
Recorde-se que o Regime Político implantado pela Constituição de 1933, cujo mentor foi Oliveira Salazar, era inspirado na ideologia corporativa, impôs em Portugal uma organização política da sociedade segundo os moldes do corporativismo.
O corporativismo é uma ideologia ultra-conservadora e tradicionalista, inspirada na Itália Fascista de Mussolini, que preconiza o regresso às instituições corporativas que caracterizavam a sociedade pré-capitalista medieval. Trata-se pois de uma ideologia reaccionária anti-liberal, e anti-democrática que negava a exist~encia de interesses sociais específicos dos trabalhadores, objectivamente conflituantes com os interesses dos empresários e capitalistas-empregadores. Em consequência, o Regime Salazarista sempre se mostrou contrário à criação e existência de associações sindicais e patronais. No seu lugar, propunha a instituição de corporações.

( não confundir as corporações e o corporativismo com as cooperativas e o cooperativismo que são coisas completamente distintas)

As Corporações são associações de pessoas que se dedicavam ao mesmo ofício (ex.: as Corporações dos Ferreiros, as Corporações dos Mercadores, as Corporações dos Sapateiros, etc) e que tiveram o seu apogeu durante a época medieval e na economia feudal. Caracterizavam-se por serem associações hierarquizadas (mestres, companheiros, aprendizes) que estabeleciam rígidas regras em cada profissão, e eram detentoras do monopólio do estabelecimento de regras e controle dentro do seu ramo de actividade.
(as actuais Ordens dos Médicos, dos Advogados são consideradas por muitos como resquícios destas antigas Corporações)

Estas características das Corporações são, como é bom de ver, incompatíveis com as estruturas de uma economia de mercado assente na livre iniciativa e na livre concorrência entre os agentes económicos.
Em Portugal a legsislação de 1761 aprovada pelo Marquês de Pombal
Prevê já a “liberdade de trabalho” mas só com Mouzinho da Silveira é que se põe fim às corporações de ofícios e ao apertado e controlado regime de trabalho.

O golpe militar do 25 de Abril de 1974 derrubou o Regime Ditatorial e veio a implantar um novo Regime Político consagrado na Constituição de 1974 e que define um Regime Democrático segundo o modelo parlamentar das Economias de Mercado ( ou capitalistas).


O Artigo 55º da Constituição de 1976 consagra a liberdade sindical, o direito de criar sindicatos e direito d exercício da actividade sindical na empresa.
O Artigo 56º Da Constituição consagra ainda os direitos dos próprios sindicatos, nomeadamente o direito destes em exercer a contratação colectiva.


Por Contratação Colectiva de Trabalho deve-se entender a negociação e o acordo estabelecido sobre as condições de trabalho e de emprego entre uma ou várias organizações patronais e uma ou várias associações representativas dos trabalhadores relativamente a um determinado sector de actividade económica.

A Contratação Colectiva de Trabalho surge como um processo colectivo de desenvolvimento da luta organizada dos assalariados pela melhoria das suas condições de trabalho face aos interesses dos empregadores.

A finalidade jurídica de um Contrato Colectivo de Trabalho é fundamentalmente a de fixar, com base num acordo negocial entre sindicato e associação patronal, para um determinado sector de actividade, e durante um certo período de tempo, o estatuto definidor da situação profissional dos trabalhadores abrangidos e o regime aplicável à totalidade das relações de trabalho que derivarem da assinatura dos contratos individuais de trabalho.

Ou seja, as partes contratantes ( Sindicatos e Associações Patronais) obrigam-se a aplicar nas relações emergentes dos contratos celebrados individualmente aquilo que colectivamente acordarem, pelo que as cláusulas dos Contratos ou Convenções Colectivas de Trabalho assumem-se como verdadeiras normas jurídicas imperativas relativamente aos contratos individuais de trabalho.

Uma das aplicações úteis da Contratação Colectiva de Trabalho é a consagração do Princípio do Tratamento Mais Favorável ao Trabalhador ( Artigo 4º CT), segundo o qual, no caso de conflito de normas de valor hierárquico diferentes, e que estabeleçam um regime diferente para o trabalhador, prevalece a norma que lhe ofereça mais vantagens, ainda que possa ser a norma de direito inferior, desde que a fonte superior o não impeça.
(exemplo: Um Instrumento de Regulamentação Colectiva fixa uma determinada retribuição para uma certa categoria de trabalhador, mas se num contrato individual de trabalho se estabelecer uma retribuição mais elevada é esta norma que prevalece)


Os Contratos ou Convenções Colectivas de Trabalho são uma das modalidades dos chamados Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCs) previstos no Artigo 2º CT: os Contratos Colectivos, os Acordos Colectivos, os Acordos de Empresa, o Regulamento de Extensão, a Decisão Arbitral obrigatória.


Hierarquia das fontes ( normas) de Direito do Trabalho:

1- Constituição da República
2- Normas do Direito Internacional vinculativas para o Estado Português.
3- Leis e Decretos-Leis
4- Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho
5- Contrato Individual de Trabalho
6- Regulamento Interno das empresas
7- Ordens de serviço, Circulares internas à empresa, Instruções dos superiores hierárquicos.


Sindicatos são associações permanentes de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais


Os Sindicatos são regidos pelo DL 215-B/75 (Lei Sindical)

Hoje em dia, em Portugal, a maior parte dos sindicatos encontram-se filiados em duas Centrais Sindicais: A CGTP-Intersindical Nacional, e a UGT. Mas há outros sindicatos que não estão associaos em qualquer daquelas Confederações Sindicais.

Associações Patronais são associações que reúnem as entidades patronais de um determinado sectores da vida económica e que visam a defesa dos interesses dos seus associados

Em Portugal as Associações Patronais estão reunidas em torno de 3 Confederações Patronais: CIP ( Confederação da Indústria Portuguesa), CCP ( Confederação do Comércio Português), CAP ( Confederação dos Agricultores Portugueses).

A relação de trabalho entre empregador e empregado é, face aos interesses conflituantes em jogo, uma relação naturalmente conflituosa. Daí a existência de legislação que regula tais conflitos. É o caso do exercício do Direito à Greve dos Trabalhadores, cujo regime jurídico está previsto nos Artigos 591º e seguintes do Código de Trabalho.

Note-se que o Direito à Greve é um dos direitos fundamentais do Trabalhadores que está constitucionalmente consagrado n Artigo 59º da Constituição Portuguesa.

Pode-se definir a Greve como a recusa colectiva e concertada da prestação de trabalho devida, tendo em vista a satisfação de reivindicações dos trabalhadores

Por sua vez é constitucionalmente proibido o Lock-Out (Artigo53º nº 3 Constituição).
Entende-se por Lock-Out a decisão unilateral da entidade empregadora em paralisar total ou parcialmente o funcionamento normal da empresa, impedindo o acesso dos trabalhadores ao seu local de trabalho.


RETRIBUIÇÂO E SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

A retribuição ( ou salário) é o preço da força de trabalho colocada à disposição da entidade empregadora. Também pode ser definido como a contrapartida do trabalho fornecido ( Artigo 249º CT).
Mas pode acontecer que a entidade patronal tenha de pagar ao trabalhador prestações salariais a que não corresponde qualquer trabalho efectivo. Por isso se prefere dizer que a retribuição é mais a contrapartida da disponibilidade do trabalhador do que o trabalho prestado.

Por outro lado, a retribuição a que o trabalhador tem direito desdobra-se hoje em várias prestações: a retribuição-base e todas as prestações regulares e periódicas, directa ou indirectamente, feitas ao trabalhador ( diuturnidades, subsídios de risco prémios, etc).
Mas nem sempre foi assim: houve tempos em que o salário era considerado como uma obrigação simples, de prestação simples, e fixada contratualmente.

A retribuição pode ser certa, variável ou mista (Artigo 251º CT)

Sublinhe-se que está vedada à entidade patronal a possibilidade de diminuir a retribuição, salvo nos casos legalmente previstos. Com efeito, direito à retribuição é irrenunciável.

Note-se ainda que o princípio “para trabalho igual salário igual” está consagrado na nossa Constituição ( Artigo 59º. nº 1, alínea a)


A fixação do Salário Mínimo Nacional dá-se pela primeira vez poucos dias depois do 25 de Abril de 1974, através do DL nº 217/74 de 27 de Maio.
Recebeu, entretanto, consagração constitucional por via do Artigo 59º nº2 alínea a) da Constituição Portuguesa, e a sua aplicação está devidamente regulada pela legislação ordinária, e que o Governo anualmente manda aplicar. ( consultar o Artigo 266º CT)

Pretende-se com essa medida assegurar aos trabalhadores das categorias inferiores dos diversos sectores da economia uma remuneração pelo seu trabalho que fosse consentânea com um nível de vida capaz de garantir a sua sobrevivência e a dignidade do próprio trabalhador, se bem que todos saibamos que em Portugal o nível geral dos salários substancialmente inferior ao dos países desenvolvidos.

O Salário Mínimo está, portanto, estreitamente ligado ao custo de vida, pois que, quantos maiores forem os preços dos produtos e serviços básicos, maior haverá de ser o salário mínimo, o que obriga à sua actualização anual por parte do Governo, tendo em atenção a inflação verificada, a promoção gradual de melhores condições de vida das camadas sociais de trabalhadores com menores rendimentos, e a evolução registada na economia nacional, bem assim a política económica seguida e a política de Repartição dos Rendimentos.
Também aqui, fácil é constatar que a aplicação destes princípios estão longe de favorecer os trabalhadores assalariados em Portugal como se pode ver pelas estatísticas relativas à Repartição do Rendimento Nacional onde a parte entregue ao factor Capital é significativamente maior que a parte reservada ao factor Trabalho, ao contrário dos países do capitalismo avançado onde as retribuições dos assalariados são substancialmente mais elevadas que nos países capitalistas subdesenvolvidos.

Recorde-se que não se deve confundir o salário nominal (= quantidade de moeda que o trabalhador recebe) e o salário real (= quantidade de bens e serviços que o trabalhador pode adquirir com o seu salário nominal).
Com efeito, pode acontecer que a subida de salário nominal de um ano para o outro seja de 4%,mas a do salário real seja só de 1% se a taxa de inflação tiver sido nesse ano de 3% .

7.4.05

O «Consenso de Washington» é o guião ideológico dos senhores do capital



O chamado «Consenso de Washington» ( ou «Washington consensus») é o guião ideológico que enuncia a doutrina que orienta e inspira as políticas neo-liberais e esclarece as práticas actuais dos capitalistas e especuladores que dominam hoje os mercados mundiais.
O «Consenso de Washington» é um conjunto de acordos informais, de gentleman agreements, concluídos ao longo dos anos 80 e 90 entre as principais sociedades transcontinentais, bancos da Wall Street, o Federal Reserve Bank americano e os organismos financeiros internacionais ( Banco Mundial, FMI,etc)
Em 1989, John Williamson, economista-chefe e vice-presidente do Banco Mundial, formalizou o «consenso».Os princípios fundadores são aplicáveis a qulaquer período da história, a qualquer economia, em qualquer continente. Visam obter, o mais rapidamente possível, a liquidação de qualquer instância reguladora, estatal ou não, a liberalização mais total e mais rápida possível de todos os mercados ( de bens, de capitais, de serviços, de patentes, etc) e a instauração a prazo de uma stateless global governance, isto é, de um governo global não-estatal através de um mercado mundial unificado e totalmente auto-regulado.

O «consenso de Washington» visa a privatização do mundo.
Eis os princípios em que assenta:

1 – Em cada país devedor, é preciso dar início a uma reforma fiscal, segundo dois critérios: a diminuição da carga fiscal dos rendimentos mais elevados, a fim de incitar os ricos a efectuarem investimentos produtivos, alargamento da base dos contribuintes; em suma: supressão das excepções fiscais em relação aos mais pobres, a fim de aumentar o volume do imposto

2 – Liberalização o mais rápida e completa possível dos mercados financeiros

3 – Garantia da igualdade de tratamento entre investimentos autóctones e investimentos estrangeiros, a fim de aumentar a segurança e, por consequência, o volume destes últimos.

4 – Desmantelamento, na medida do possível, do sector público; proceder-se-á a privatização, nomeadamente, de todas as empresas cujo proprietário é o Estado ou uma entidade para-estatal.

5 – Desregulação máxima da economia do país, a fim de garantir o livre jogo da concorrência entre as diferentes formas económicas em presença.

6 – Protecção reforçada da propriedade privada

7 – Promoção da liberalização das trocas ao ritmo mais apoiado possível, sendo o objectivo a baixa das taxas alfandegárias em 10 % ao ano.

8 – Progredindo o comércio livre através das exportações, é preciso prioritariamente, beneficiar o desenvolvimento dos sectores económicos capazes de exportar os próprios bens.

9 – Limitação do défice orçamental

10 – Criação da transparência do mercado: os subsídios do Estado aos operadores privados devem ser suprimidos em toda a parte. Os estados do Terceiro Mundo que subsidiam, a fim de mantê-los a baixo nível, os preços dos alimentos correntes, devem renunciar a essa política. No que se refere às despesas do estado, as relacionadas com o reforço das infra-estruturas devem sobrepor-se às outras.

Tais são os princípios sagrados da ideologia neo-liberal que hoje domina o mundo.

Sobre o neo-liberalismo capitalista o sociólogo francês Pierre Bourdieu escreve:
«O neo-liberalismo é uma arma de conquista. Ele anuncia um fatalismo esconómico contra a qual qualquer resistência parece vã (…)
O fatalismo das leis económicas mascara, na realidade, uma política, completamente paradoxal, dado tratar-se de uma política de despolitização; uma política que visa conferir um poder total às forças económicas, libertando-as de todo o controle e de todo o constrangimento, ao mesmo tempo que visa obter a submissão dos governos e dos cidadãos às forças económicas e sociais assim libertadas (…)
Tudo quanto se descreve sob o nome simultaneamente descritivo e normativo de globalização capitalista é a consequência de uma política consciente e deliberada, da política que levou os governos liberais e mesmo sociais-democratas de um conjunto de países economicamente avançados a abdicar do poder de controlar as forças económicas (…)»

A ideologia dos senhores do mundo do capital é tanto mais perigosa quanto ela se reclama de um racionalismo rigoroso. Com efeito, ela resulta de um golpe de magia que faz acreditar numa equivalência entre o rigor científico e o rigor das «leis do mercado»
Nada de mais mistificador. Ou como o próprio Bourdieu diz: «O obscurantismo está de volta. Mas desta vez estamos perante gente que se reclama da razão»

Esta pseudo-racionalidade comporta um outro perigo: ao refugiar-se atrás das «leis do mercado», cegas e anónimas, a ditadura do capital impõe a visão de um mundo fechado e doravante imutável. Ela recusa qualquer acção humana fora do seu modelo e do seu enquadramento normativo. No fundo, a ditadura do mercado exclui o futuro.




Nota 1 – o conceito de «stateless global governance» foi concebido pelos teóricos da sociedade de informação como Alvin Toffler e Nicholas Negroponte. O conceito foi posteriormente retomado pelos autores da escola monetarista de Chicago.


Nota 2 – Para mis informações sobre o «Consenso de Washington» pode-se consultar:
Beaud, Michel, Mondialisations, les mots et les choses, éditions Karthala, 1999
Reich, Robert, Globalised Economics

Amor, liberdade e Fourier

Para Fourier, a bússola social que conduz à harmonia universal tem por nome "Teoria da Associação Natural e da Atracção Apaixonada". A nova ordem societária substituirá a ordem incoerente e fragmentada, formada por famílias isoladas umas das outras e vivendo sob coacção. Profeta do insólito e do desejo, Fourier antecipa-se a Freud ao erigir a atracção apaixonada em lei do funcionamento colectivo. Em toda a parte, os seres humanos são movidos pelo prazer, pelo que a ordem societária aliará o interesse geral ao particular utilizando um mecanismo de "paixões afectivas", erradamente consideradas pelos "civilizados" como "tigres à solta", ou "enigmas incompreensíveis" que é necessário reprimir ou asfixiar. A atracção passional, que estimula a interacção contínua entre todas as idades e sexos e também entre os grupos sociais, mitiga a exigência da luta entre os mais ricos e os mais pobres. "Harmonia" é o resultado da seriação de paixões que julgávamos inimigas da concórdia. As paixões conjugam-se tanto mais facilmente quanto mais vivas e numerosas são, implicando, obrigatoriamente, seres livres. Não há atracção passional sem prévia emancipação de todos os escravos e libertação das mulheres, asfixiadas pelas «tarefas domésticas fragmentadas». A degradação da mulher em civilização é negativa para os dois sexos. Não há destino social para os homens independente do das mulheres. Logo, se a liberdade está vedada a um dos sexos, está fatalmente vedada ao outro: «a lida doméstica simplificada pela combinação geral dos trabalhos emancipará a grande maioria das mulheres, que poderão, assim, participar nas magníficas recompensas reservadas pelas ciências e pelas artes, e deixar de se esgotar na arte de mexer a panela e remendar as ceroulas velhas...».
(in "Teoria da Unidade Universal", 1841)

Índios brasileiros lutam contra a penetração do capitalismo na sua terra

Mais que 3.000 índios Guaranis e Caiuás há uma ano atrás travaram combates corpo a corpo contra os fazendeiros em Japorá a 464 Km de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, no Brasil.
A luta dos índios deve-se à sua reivindicação pela propriedade de terrenos que o Governo lhes haviam concedido e que lhes foi apropriada pelos fazendeiros, mediante a sua "privatização" com a conivência de políticos, juízes e polícias locais.
Os índios alegam que a superfície de 9.400 hectares de terra que lhes haviam sido concedidas estão hoje reduzidas a 1.600 hectares por efeito da acção privatizadora dos fazendeiros, e que o Governo nada tem feito para salvaguardar os seus direitos .
Daí que tenham decidido invadir e ocupar as fazendas que se constituíram ilegalmente dentro do seu território.
Entretanto, um enorme contingente policial e militar, que inclui helicópteros e armamento pesado, foi deslocado para a região aparentemente com o objectivo de...desalojar os índios da sua terra !!!

Os alojamentos mais baratos na Europa


Os alojamentos mais baratos que são possíveis encontrar na Europa, e cujos preços de estadia por noite variam entre 10 a 25 euros são os chamados youth hostels que pertencem à Europe’s independent travel network..
Para encontra-los basta ir ao site

6.4.05

Crítica à globalização alimentar

Por efeito da globalização cultural e económica os 6 best-sellersgastronómicos são a pizza, o hamburger, o kebab, o sushi, o cappuccino e acoca-cola.

Estes são os exemplos mais vulgares da globalização alimentar que estáincluída no fenómeno mais geral da globalização económica e cultural, e quese traduz, no fundo, por uma homogeneização alimentar segundo os padrões devida ocidentais em prejuízo das dietas locais e da biodiversidade cultural egastronómica de cada cultura.

Essa globalização do gosto alimentar consiste na difusão à escala global deprodutos alimentares estandardizados distribuídos por potentesmultinacionais do sector agro-alimentar e propulsionados por agressivascampanhas publicitárias.

A própria Coca-Cola gosta de se auto-promover recordando que está presenteem mais de 200 países, querendo ocultar com isso que ela é eminentementeuma bebida ocidental ( mais propriamente , americana), cujos anúncios sãoquotidianamente matraqueados nos mass media de todo o mundo por via decolossais campanhas publicitárias, e ainda por cima com um público-alvoidentificado com os jovens consumidores e pretendendo «vender» ( ou serum símbolo de ) uma eterna juventude !!!

Contra este homogeneização dos gostos culturais - neste caso, daalimentação, mas que poderíamos estender a muitos outros domínios como ovestuário, as soap-operas e telenovelas e reportagens da TV, etc,etc - têmemergido várias formas de resistência.

É o caso, por exemplo, do movimento Slow-food animado pelo italiano CarloPetrini, E muitos outros exemplos se poderiam indicar para ilustrar comoé que, consciente ou muitas vezes inconscientemente, as pessoas se metem aresistir contra a «imposição» de padrões de vida americanizados ( a maiorparte deles tem origem no american way of life) .


Agir local, pensar global.




O tema do Dia Mundial da Alimentação de 2004 foi "a biodiversidade ao serviço da segurança alimentar".


Na comunicação dirigida por ocasião do Dia Mundial da Alimentação(16/10/2004), KofiAnnan escreve:

"A biodiversidade fornece a reserva genética de plantas, animais emicroorganismos para a produção de alimentos e para a produtividadeagrícola. Assegura a protecção de ecossistemas que fornecem serviçosessenciais, ao fertilizarem o solo, reciclarem os nutrientes, regularem aspragas e doenças, diminuírem a erosão e fecundarem as culturas eárvores.(...)"

Segue-se o texto completo(façam o favor de ler integralmente com a máxima atenção, O mundo e ahumanidade agradecem)

MENSAGEM DO SECRETÁRIO-GERAL DA ONU, KOFI ANNAN,POR OCASIÃO DO DIA MUNDIAL DA ALIMENTAÇÃO16 de Outubro de 2004

Cerca de 840 milhões de pessoas sofrem de fome crónica. Nunca houve tantosseres humanos a passar fome, o que é inaceitável no nosso mundo deabundância. Num planeta que tem capacidade de alimentar todos os homens,mulheres e crianças, é necessário fazer progressos - nos planos político,económico, científico e logístico - para alcançar o Objectivo deDesenvolvimento do Milénio que consiste em reduzir para metade, até ao anode 2015, a proporção de pessoas que sofrem de fome.Este ano, o tema do Dia Mundial da Alimentação, "a biodiversidade ao serviçoda segurança alimentar", realça o papel essencial da biodiversidade na lutacontra a fome. A biodiversidade fornece a reserva genética de plantas,animais e microorganismos para a produção de alimentos e para aprodutividade agrícola. Assegura a protecção de ecosistemas que fornecemserviços essenciais, ao fertilizarem o solo, reciclarem os nutrientes,regularem as pragas e doenças, diminuírem a erosão e fecundarem as culturase árvores. Aqueles que têm um bom conhecimento da biodiversidade,nomeadamente os agricultores responsáveis pela saúde e bem-estar das suasfamílias, sabem como se alimentar em tempos de crise, quando surge umconflito civil, uma catástrofe natural ou uma doença incapacitante.A perda de diversidade biológica a um ritmo sem precedentes, ocorridadurante o século passado, deveria preocupar-nos seriamente. Muitas espéciesde peixes de água doce, que podem assegurar a variedade essencial da dieta das famílias mais pobres, encontram-se em vias de extinção, e grande partedos mais importantes recursos haliêuticos marinhos do mundo foi dizimada. Asnossas reservas alimentares tornaram-se também mais vulneráveis, em virtudede dependermos de um pequeno número de espécies: apenas 30% de espécies deculturas dominam a produção de alimentos e 90% do carne que consumimosprocede de apenas 14 espécies de mamíferos e de aves - espécies que, por suavez, dependem da biodiversidade para a sua produtividade e sobrevivência.Tem-se registado uma redução substancial da biodiversidade agrícola e muitasespécies de animais domésticos estão ameaçadas de extinção.Em 2002, as partes na Convenção sobre Diversidade Biológica comprometeram-sea conseguir, até ao ano de 2010, uma redução significativa da actual taxa deperda de biodiversidade, um objectivo posteriormente aprovado na ConferênciaInternacional sobre Desenvolvimento Sustentável. Se não intensificarmos osnossos esforços para atingir essa meta e para preservar e usar de uma formasustentável a preciosa biodiversidade mundial, não cumpriremos o nosso deverde alimentar o mundo. E, se falharmos, restarão poucas esperanças deerradicar a pobreza extrema. Neste Dia Mundial da Alimentação, apelo aosindivíduos e às instituições, para que prestem mais atenção à biodiversidadecomo um elemento-chave da nossa luta contra os dois flagelos que são a fomee a pobreza e dos nossos esforços para alcançar os Objectivos deDesenvolvimento do Milénio.

Links: http://www.feedingminds.org/
http://www.fao.org/wfd/index_en.asp

Espectador é uma palavra obscena



Sim, o espectador é uma palavra obscena. O espectador não é mais que um homem. Um homem que precisa de ser humanizado, e a sua capacidade de acção ser inteiramente reconhecida. Ele deve ser sujeito, actor, nas mesmas condições que os outros que se tornarão, por sua vez, espectadores.
Todas as experiências do teatro popular têm um único objectivo: libertar o espectador das imagens acabadas do mundo que lhes foram incutidas. As pessoas que fazem teatro pertencem, directa ou indirectamente, às classes dominantes: as suas visões resultam, pois, da sua origem. Ora o espectador do teatro popular, o povo, não pode nem deve continuar a ser a vítima passiva destas imagens.
É já plenamente reconhecido que a poética de Aristóteles é a da opressão. O mundo tal qual o conhecemos é perfeito, logo os seus valores devem ser impostos aos espectadores .Estes delegam passivamente o seu poder aos personagens para que actuem e pensem na sua vez. Os espectadores purgam assim o seu erro trágico, isto é, algo que seja capaz de transformar a sociedade. Catarse da pulsão revolucionária! Aqui a acção dramática substitui a acção real.

A poética de Brecht é a das vanguardas iluminadas: mostra-se aí um mundo transformável e a transformação começa no próprio teatro. O espectador não delega os seus poderes para que alguém pense na sua vez, mesmo quando delega a outro para ser representado. A experiência é esclarecedora ao nível da consciência mas não a nível da acção. A acção dramática ilumina a acção real. O espectáculo prepara a acção.

A poética do oprimido é, desde logo, a de uma libertação: o espectador não delega nenhum poder para que alguém actue ou pense na sua vez. Ele liberta-se, age e pensa por ele próprio. O teatro é acção.
Este teatro não é talvez revolucionário, mas - tranquilizai-vos – ele é uma imagem da revolução

Augusto Boal, in Teatro do Oprimido

Poesia ( livros recentes) e não só…



*Anos 90 e Agora- selecção da poesia portuguesa dos anos 90 por Jorge Reis-Sá, edições Quasi

*Desfocados pelo Vento – A poesia dos Anos 80 Agora , selecção e organização de Valter Hugo Mãe, edições Quasi

*Antologia da Poesia Experimental Portuguesa 1960- 1980, organizada por Carlos Mendes de Sousa, e Eunice Ribeiro, edições Angelus Novus

*Poesia, de António Maria Lisboa, edi. Assírio e Alvim

*A mulher. Antologia de poesia, organizada por Natália Correia, edições Artemágica

*Poesia Digital, Sete poetas dos anos 80, vários autores, edição Campo das Letras

* Obra Poética, Vol I ,II, III, de Cruzeiro Seixas, ed. Ouasi

* Caras Baratas, de Adília Lopes, ed. Relógio d’água

* O Canto de Todos, reunião de letras das canções de Violetta Parra, edições Ela por Ela


Prosa:

*Os Subterrâneos , de Jack Kerouac, ed. Relógio d’Água

* Franz Kafka, para uma literatura menor, por Gilles Deleuze e Félix Guattari, ed. Assírio e Alvim